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Aviso 9219/2017, de 11 de Agosto

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor da Quinta da Arrábida - Monte da Rocha

Texto do documento

Aviso 9219/2017

Alteração do Plano de Pormenor da Quinta da Arrábida - Monte da Rocha

Marcelo David Coelho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Ourique:

Faz saber, em conformidade com o n.º 1, do artigo 119.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT) e de acordo com o preceituado no artigo 56.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Ourique, em reunião ordinária pública realizada em 28 de junho de 2017, deliberou, por unanimidade, iniciar o procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Quinta da Arrábida - Monte da Rocha (PPQAMR), estabelecendo um prazo máximo de seis meses para a sua conclusão.

A presente alteração é efetuada ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 115.º do RJIGT e decorre da incompatibilidade e/ou desconformidade com o Plano de Ordenamento da Albufeira do Monte da Rocha.

Do mesmo modo, foi deliberado não sujeitar a alteração do PPQAMR ao procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, por se considerar que se trata de uma pequena alteração, não suscetível de provocar efeitos significativos no ambiente (Cf., n.º 1 e n.º 2 do artigo 78.º e n.º 2 do artigo 120.º do RJIGT conjugados com os n.º 1 do artigo 4.º e anexo do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, retificado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio).

Mais se informa, que nos termos n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, os interessados poderão no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário da República, formular sugestões bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração. Estas deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara, com a indicação expressa do assunto, acompanhadas pela identificação (nome e morada), as quais também poderão ser remetidas por correio eletrónico para: geral@cmourique.pt

Os interessados poderão consultar os Termos de Referência no "Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território", sito no Edifício dos Paços do Município, Av. 25 de abril, n.º 26, em Ourique, durante os dias úteis, das 9.00 horas às 12.30 horas e das 14.00 horas às 17.30 horas, bem como no site do município em: www.cm-ourique.pt na área Ordenamento do Território.

20 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.

Declaração

Marcelo David Coelho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Ourique:

Declara, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Ourique em reunião ordinária pública realizada em 28 de junho de 2017, deliberou, por unanimidade, aprovar a Proposta N.º 30/P/2017, de

28 de junho de 2017, que determina o procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Quinta da Arrábida - Monte da Rocha (PPQAMR), em conformidade com os Termos de Referência, em anexo à referida proposta.

Ourique, 20 de julho de 2017.

O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.

610658291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3058303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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