1 - Nos termos do disposto no artigo 21.º das normas procedimentais nos pareceres prévios à constituição de sociedades profissionais, aprovadas por deliberação do conselho geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) em 17 de setembro de 2016, delego na terceira vice-presidente do conselho geral, Edite Gaspar, a competência prevista no n.º 1 do artigo 17.º daquelas normas.
2 - Nos termos das alíneas c) e d) da delegação de competências aprovada por deliberação do conselho geral da OSAE de 17 de fevereiro de 2018 (Deliberação 304/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 12 de março) subdelego:
a) No primeiro vice-presidente do conselho geral, Paulo Teixeira, as competências previstas na alínea r) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (EOSAE) e no n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento 1108/2016, de 19 de dezembro;
b) Na terceira vice-presidente do conselho geral, Edite Gaspar, as competências previstas nas alíneas j), k) e w) do n.º 1 do artigo 31.º do EOSAE.
3 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico todos os atos praticados pelo vice-presidente Paulo Teixeira e pela vice-presidente Edite Gaspar desde 17 de fevereiro de 2018 no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
24 de outubro de 2018. - O Bastonário da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, José Carlos Resende.
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