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Despacho 10397/2018, de 9 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 10397/2018

1 - Nos termos do disposto no artigo 21.º das normas procedimentais nos pareceres prévios à constituição de sociedades profissionais, aprovadas por deliberação do conselho geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) em 17 de setembro de 2016, delego na terceira vice-presidente do conselho geral, Edite Gaspar, a competência prevista no n.º 1 do artigo 17.º daquelas normas.

2 - Nos termos das alíneas c) e d) da delegação de competências aprovada por deliberação do conselho geral da OSAE de 17 de fevereiro de 2018 (Deliberação 304/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 12 de março) subdelego:

a) No primeiro vice-presidente do conselho geral, Paulo Teixeira, as competências previstas na alínea r) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (EOSAE) e no n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento 1108/2016, de 19 de dezembro;

b) Na terceira vice-presidente do conselho geral, Edite Gaspar, as competências previstas nas alíneas j), k) e w) do n.º 1 do artigo 31.º do EOSAE.

3 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico todos os atos praticados pelo vice-presidente Paulo Teixeira e pela vice-presidente Edite Gaspar desde 17 de fevereiro de 2018 no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

24 de outubro de 2018. - O Bastonário da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, José Carlos Resende.

311762037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3522699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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