1 - O Conselho Geral delibera, nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do n.º 2 do artigo 31.º do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (EOSAE), delegar:
a) No bastonário da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE), com faculdade de subdelegação, as competências previstas nas alíneas g), l) e v) do n.º 1 do artigo 31.º do EOSAE;
b) No bastonário e na comissão de administração, as competências previstas nas alíneas m) e x) do n.º 1 do artigo 31.º do EOSAE;
c) No bastonário, com faculdade de subdelegação no primeiro vice-presidente do conselho geral, Paulo Teixeira, as competências previstas na alínea r) do n.º 1 do artigo 31.º do EOSAE e a competência atribuída ao conselho geral prevista no n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento 1108/2016, de 19 de dezembro;
d) No bastonário, com faculdade de subdelegação na terceira vice-presidente do conselho geral, Edite Gaspar, as competências previstas nas alíneas i) a k) e w) do n.º 1 do artigo 31.º do EOSAE;
e) No bastonário, com faculdade de subdelegação no secretário-geral, Luís Goes Pinheiro, as competências previstas na alínea s) do n.º 1 do artigo 31.º do EOSAE;
f) Na comissão de administração as competências previstas nas alíneas n), o) e u) do n.º 1 do artigo 31.º do EOSAE e a competência para deliberar sobre a atualização de vencimentos e sobre a harmonização das categorias e dos horários de trabalho dos funcionários da OSAE;
§ único: Nas decisões relativas à contratação de funcionários afetos aos conselhos regionais e nos emolumentos a aplicar por estes conselhos devem ser ouvidos os respetivos presidentes.
g) Na comissão de administração a competência prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 31.º do EOSAE e a competência para a elaboração dos regulamentos relativos ao funcionamento de sistemas de informação a cargo da Ordem prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 31.º do EOSAE;
h) Na terceira vice-presidente, Edite Gaspar, a competência para dissolução de sociedades profissionais prevista no n.º 4 do artigo 50.º da Lei 53/2015, de 11 de junho;
i) Na tesoureira Vanda Nunes a competência de emissão de certidão de dívida prevista no n.º 4 do artigo 84.º do EOSAE.
2 - O conselho geral delibera ainda, nos termos do artigo 44.º do CPA, da alínea y) do n.º 1 do artigo 31.º e do n.º 2 do artigo 31.º, ambos do EOSAE, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, delegar:
a) No bastonário da OSAE, na tesoureira ou em dois membros da comissão de administração a competência para a decisão de contratação de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços de valor até 5.000 (euro);
b) Na comissão de administração as competências para a decisão de contratação de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços de valor superior a 5.000 (euro) e até 75.000 (euro).
c) Em três dos elementos da comissão de administração, sendo um dos quais obrigatoriamente o Bastonário ou a tesoureira, a competência para a aprovação dos demais atos atribuídos ao conselho geral previstos no Código dos Contratos Públicos nos contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços de valor superior a 5.000 (euro) e até 75.000 (euro).
d) Na comissão de administração as competências para a decisão de contratação de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços de valor superior a 75.000 (euro).
Aprovada em reunião do conselho geral de 17 de fevereiro de 2018.
22 de fevereiro de 2018. - O Bastonário da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, José Carlos Resende.
311161413