Na sequência do Despacho 9909/2016 do Diretor Geral da Administração da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 04 de agosto, designadamente do disposto no seu n.º 2 e 3, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ), aprovada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2016 de 22 de dezembro, bem como do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto:
1 - Delego, ainda, nos Secretários de Justiça, constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências, quanto aos respetivos núcleos por que ficam responsáveis:
a) As previstas nas alíneas a), d), e), g) e h) do n.º 1 do artigo 106.º da LOSJ;
b) Para apreciar e decidir os pedidos de alteração dos períodos de gozo de férias, os quais deverão ser, posteriormente, comunicados à Administradora Judiciária;
c) Para praticar todos os atos de gestão orçamental, nomeadamente, o registo e desagregação de faturas na aplicação informática orçamental GIS, quando tal se mostre necessário, com exceção da autorização para inserção das referidas faturas em GERFIP, que fica a cargo da Administradora Judiciária;
d) Para proferir Ordens de serviço ou Provimentos sobre as mais variadas matérias de gestão ordinária, nomeadamente, sobre a transição de funcionários entre as diversas Unidades de Processos de cada Secção, com submissão prévia à Administradora Judiciária para apreciação e ratificação.
2 - E, subdelego nos mesmos Secretários de Justiça, constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:
a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com instalações afetas aos serviços dos respetivos juízos, até ao montante máximo de (euro) 5.000,00, com a obrigatoriedade do envio via e-mail à Administradora Judiciária do projeto de procedimento de ajuste direto simplificado (modelo predefinido pela DGAJ) e de 2 orçamentos necessários a fim de ser dada a respetiva autorização cabimental e o n.º de compromisso no âmbito do referido procedimento de ajuste direto-regime simplificado, com exceção das que se mostram excluídas no despacho de delegação de competências do Diretor-Geral da Administração da Justiça, atrás referido;
b) A competência para autorizar a realização das despesas emergentes da renovação ou revisão de preços (cumpridos os respetivos termos contratuais) de contratos de prestação de serviços de limpeza até ao montante máximo de (euro) 5.000,00;
c) Adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Agência Nacional de Compras Públicas ou no âmbito de procedimentos conduzidos pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça, com simultâneo conhecimento à Administradora Judiciária.
d) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação dos elementos da informática junto de cada tribunal, conforme procedimentos determinados pela Circular n.º 54/2007, de 27 de setembro;
e) Celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção +» ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portaria 294/2010, de 31 de maio, Portaria 164/2011, de 18 de abril e Portaria 378-H/2013, de 31 de dezembro e do Despacho 1573-A/2014, de 30 de janeiro, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais. Os contratos celebrados são comunicados à DGAJ;
f) Decidir dos pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014 de 20/06), e ainda, dos pedidos de dispensa ao serviço nos termos do disposto no artigo 59.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ), aprovado pela Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, os pedidos de licença parental inicial (pai ou mãe), previstas nos arts. 40.º e 41.º do Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12/2) e as licenças para amamentação ou para aleitação previstas nos arts. 47.º e 48.º do aludido Código do Trabalho.
g) No entanto, ficam excluídas da alínea f), a atribuição do Estatuto de Trabalhador Estudante, a autorização para o gozo das Licenças Parentais previstas nos arts. 40.º e 41.º do Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12/2) e as licenças sem vencimento até 60 dias que, desta feita, ficam a cargo da Administradora Judiciária;
3 - O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do EFJ abrange os poderes delegados no substituído nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de Setembro de 2018 e manter-se-á em vigor enquanto não for substituído por outro de idêntico teor, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados anteriormente pelos oficiais de justiça aí indicados, no âmbito das competências referidas nos números anteriores.
ANEXO
(ver documento original)
4 de outubro de 2018. - A Administradora Judiciária da Comarca de Faro, Maria Eleutéria Nascimento.
311764168