De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 50.º da Lei de Bases de Proteção Civil, Lei 27/2006, de 3 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, que a republicou, compete à Comissão Nacional de Proteção Civil aprovar os planos de emergência de proteção civil de âmbito distrital, supramunicipal e municipal.
O n.º 11 do artigo 7.º do anexo da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que aprovou a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, determina que as deliberações de aprovação de planos de emergência de proteção civil são objeto de publicação do Diário da República.
Assim, nos termos da citada norma da Lei de Bases de Proteção Civil e, no respeito pelo disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 302/2008, de 18 de abril, a Comissão Nacional de Proteção Civil, em reunião ordinária realizada em 10 de julho de 2018, deliberou por unanimidade, com efeitos reportados à referida data:
1 - Aprovar os Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil de Castelo Branco e de Viseu;
2 - Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Castelo de Paiva (1.ª revisão), Moimenta da Beira, Oliveira de Frades, Penedono, Peso da Régua, Porto (1.ª revisão), S. João da Pesqueira, Tabuaço, Vila do Bispo (1.ª revisão);
3 - Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Entroncamento (1.ª revisão), Terras do Bouro (1.ª revisão) e Vagos (1.ª revisão), com a recomendação de realização de uma revisão intercalar ao fim de três anos da sua vigência;
4 - Aprovar os Planos de Emergência Externos das barragens de Santa Justa e de Ribeiradio e Ermida.
19 de setembro de 2018. - A Secretária da Comissão Nacional de Proteção Civil, Ana Freitas.
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