Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16156/2018, de 8 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo de dois Assistentes Operacionais para a higiene urbana e ambiente

Texto do documento

Aviso 16156/2018

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - Termo resolutivo certo de dois Assistentes Operacionais para a higiene urbana e ambiente.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com a deliberação aprovada em Reunião Ordinária de Executivo de 23 de outubro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, mediante recrutamento excecional, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na área da higiene urbana e ambiente, na função de cantoneiro de recolha, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal para 2018 da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, integrado na subunidade orgânica de Ambiente e Espaço Urbano.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Caracterização do posto de trabalho: desempenho das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, irá também desempenhar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia, as seguintes funções:

Assegurar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, no âmbito da função de cantoneiro de recolha e enquadradas em diretivas bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço de recolha de resíduos urbanos sólidos, podendo comportar esforço físico. Recolha de resíduos provenientes de limpeza urbana, desmatações e resíduos volumosos. Remoção de lixos e equiparados que se encontrem junto dos locais contentorização dos resíduos urbanos. Garantir o nível de limpeza do circuito executado. Terá de ter responsabilidade pelos equipamentos que se encontram sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

A descrição de funções referidas no parágrafo anterior, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

3.1 - Número de postos de trabalho: 2 Assistentes Operacionais.

4 - Local de trabalho: área da freguesia de Massamá e Monte Abraão.

5 - O posicionamento remuneratório não é objeto de negociação com a entidade empregadora, ao abrigo da línea d) e i) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e artigo 87.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, dadas as restrições constantes no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que por força do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, mantém a prorrogação dos seus efeitos. Tendo como referência o salário mínimo nacional e tabela remuneratória única para a categoria, posição remuneratória 1.º e nível 1 (sendo a remuneração de 580,00 (euro).

6 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do praxo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, aprovada em anexo a Lei 35/2014, de 20 de junho, que consistem em:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento dos candidatos.

6.3 - Outros requisitos:

a) De acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP, este recrutamento inicia-se entre trabalhadores detentores de emprego público por tempo indeterminado;

b) No caso da impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razão de eficiência, economia processual e financeira, poderá ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, proceder-se ao recrutamento dos trabalhadores com vínculo do emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público neste procedimento concursal;

c) Não podem ser admitidos/as candidatas/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita neste procedimento concursal;

d) Carta de condução categoria B.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e o envio dos anexos nele referidos. O formulário está disponível nos serviços da União de Freguesias em Massamá, situados na Rua Dr. Francisco Ribeiro de Spínola, s/n, Massamá, 2745-872 Queluz (no horário das 9h00 às 17h00), e na página oficial desta União de Freguesias em www.uf-massamamabraao.pt, podendo ser entregues pessoalmente, ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, para a mesma morada.

7.2 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem de maneira inequívoca, as seguintes informações:

i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

ii) Conteúdo funcional do posto de trabalho que ocupa ou que tenha em anos anteriores e que apresentem identidade funcional com o do posto de trabalho a que se candidata;

iii) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 períodos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais períodos.

e) Documento comprovativo do grau de incapacidade, caso tenha sido preenchido o campo 8 do formulário;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

8.2 - Avaliação Curricular (AC) - 55 %: Na avaliação curricular serão considerados e ponderados nos elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação literária ou curso equiparado (16 %), formação profissional (14 %) e experiência profissional (25 %). Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra. Também apenas a formação profissional devidamente comprovada será contabilizada, para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos:

8.2.1 - Habilitação Literária - 20 valores para os portadores de escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato;

8.2.2 - Experiência Profissional - experiência no exercício de funções inerentes à categoria de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - mais de 2 anos no exercício de funções no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 15 valores - experiência inferior a 2 anos e superior a 6 meses no exercício de funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 10 valores - experiência inferior a 6 meses no exercício de funções no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 0 valores - nenhuma experiência em funções no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

8.2.3 - Qualificação Profissional/Formação - direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada no mínimo de 10 valores, a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce até o máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 60 ou mais horas;

b) 8 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 15 horas (ou mais) e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - formação indiretamente relacionada num total de 60 ou mais horas;

d) 2 Valores - formação indiretamente relacionada num total de 15 horas (ou mais) e menos de 60 horas.

8.2.4 - Que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC (55 %) = HL x 16 % + FP x 14 % + EP x 25 %

8.2.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção acima referido (avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

8.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 45 %: Com a presente entrevista, pretende-se obter, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9 - A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento concursal é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada da classificação quantitativa obtida em cada método de seleção.

9.1 - A valoração final dos métodos de seleção obrigatórios, mencionados no n.º 8 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (AC x 55 % + EAC x 45 %)

em que:

VF - Valoração Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista de Avaliação de Competências.

9.2 - Consideram-se excluídos/as do procedimento concursal os/as candidatos/as que faltem a qualquer um dos métodos de seleção ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

10 - Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos/das candidatos/as, subsistindo o empate, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão utilizados os critérios de desempate abaixo enunciados, de acordo com a seguinte ordem:

1.º Experiência profissional dos/as candidatos/as na área funcional;

2.º Formação profissional dos/as candidato/as na área funcional.

11 - A publicitação dos resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão e disponibilizada na sua página eletrónica (www.uf-massamamabraao.pt).

11.1 - Os/as candidatos/as aprovados/as são avisados/as através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.2 - À lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação dos métodos de seleção é aplicável a audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11.3 - A lista unitária de ordenação final, após homologação pelo Presidente de Junta, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica (www.uf-massamamabraao.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

12 - Os/as candidatos/as têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Composição do júri

Efetivos:

Presidente: Cristina Sá, Coordenadora da subunidade de Ambiente e Espaço Urbano;

Vogais:

Jorge Roxo, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Soraia Almeida.

Suplentes:

Carlos Pereira;

Suzana Oliveira.

14 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicada no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da União das Freguesia de Massamá e Monte Abraão (www.uf-massamamabraa.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24 de outubro de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.

311759349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3521318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda