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Edital 1065/2018, de 8 de Novembro

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de uma vaga de professor auxiliar, na área disciplinar de Literaturas, Artes e Culturas (Estudos Clássicos) da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 1065/2018

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 vaga de Professor(a) Auxiliar, na área disciplinar de Estudos Clássicos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 28 de setembro de 2018 e publicado por Despacho 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, abreviadamente designado por Regulamento.

O(a) candidato(a) celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade.»

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

O presente concurso foi aberto por despacho de 28 de setembro de 2018 do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto no mapa de pessoal da Faculdade e aí caracterizado por o seu titular dever executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um(a) professor(a) auxiliar que desempenhe funções na área disciplinar para a qual é aberto o concurso.

II - Local de trabalho - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, Portugal.

III - Requisitos de admissão ao concurso:

III.1 - Requisitos de titularidade de grau académico - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor(a) à data limite para a entrega das candidaturas.

III.1.1 - Os titulares do grau de doutor(a) obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, quando aplicável.

III.2 - Domínio proficiente falado e escrito da língua portuguesa e/ou inglesa e/ou espanhola.

III.2.1 - Os(as) candidatos(as) de países cuja língua oficial não seja a portuguesa, inglesa ou espanhola, deverão demonstrar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente comprovativo de domínio de uma das referidas línguas, ou de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiên-cia B2) até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato, quando aplicável.

III.3 - Instrução da candidatura com os documentos descritos no capítulo VIII.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto

IV.1 - A admissão em mérito absoluto dos(as) candidatos(as) dependerá:

a) Da titularidade do grau de doutor(a) no ramo de Estudos Clássicos ou designação equivalente em qualquer das suas especialidades ou designações equivalentes, bem como,

b) Da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente e

c) De o(a) candidato(a) ser autor(a) ou coautor(a) de pelo menos cinco (5) artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica e com impacte internacional, e relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso, nos últimos cinco (5) anos.

IV.2 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado nos seguintes termos:

a) A formação académica do(a) candidato(a) não ser no ramo de Estudos Clássicos ou designação equivalente em qualquer das suas especialidades ou designações equivalentes referidas na alínea a) do ponto IV.1, e, por esse motivo, ser inadequada para o exercício da função docente na área disciplinar para que é aberto o concurso e/ou;

b) O currículo global do(a) candidato(a) nos últimos 5 (cinco) anos não revelar mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica, nos termos descritos na alínea b) do n.º 1 do ponto IV.

c) Cumulativamente com as alíneas anteriores, o(a) candidato(a) não ser autor(a) ou coautor(a) de pelo menos cinco (5) artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica e com impacte internacional, e relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso, nos últimos cinco (5) anos.

IV.3 - O fator experiência docente não constitui critério de exclusão nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Uma vez identificados, em definitivo, os(as) candidatos(as) aprovados(as) em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final identificados abaixo, de acordo com o estabelecido no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa. A avaliação do mérito relativo dos(as) candidatos(as) será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos critérios abaixo descritos, numa escala de 0-100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo):

(i) Avaliação curricular (70 %);

(ii) Avaliação de Projeto Científico e Pedagógico (30 %).

A Avaliação Curricular afere a compatibilidade das atividades desenvolvidas pelos(as) candidatos(as) com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor(a) Auxiliar, dando-se preferência à atividade desenvolvida nos últimos cinco (5) anos, com a seguinte ponderação:

A) Desempenho Científico (60 %);

B) Capacidade Pedagógica (5 %);

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (5 %).

A Avaliação do Projeto Científico e Pedagógico que o(a) candidato(a) se propõe desenvolver consiste na apresentação de dois programas de unidades curriculares nos domínios específicos de Estudos Clássicos (com a extensão máxima de 40 páginas cada um dos programas), nos termos enunciados adiante, sendo atribuída a seguinte ponderação:

D) Mérito do Projeto Científico e Pedagógico (30 %).

Em cada um dos critérios serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação:

(i) Avaliação Curricular (70 %)

A) Desempenho Científico (60 %)

Os itens curriculares avaliados nos parâmetros abaixo discriminados são pontuados apenas na área disciplinar de Estudos Clássicos:

i) Investigação científica que tenha resultado em publicações científicas, considerando a sua qualidade e o impacte da publicação, dando-se especial relevância aos cinco trabalhos selecionados pelo(a) candidato(a) como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar (25 %);

ii) Direção e participação em projetos de investigação com financiamento competitivo, e redes nacionais e internacionais formalizadas, dando atenção aos resultados obtidos, seja em termos de qualidade científica, seja de impacte e difusão dos seus resultados (15 %);

iii) Orientação de trabalhos académicos de formação avançada (pós-graduações, mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos) e supervisão de estágios curriculares (2 %);

iv) Participação com comunicação em conferências, congressos e colóquios (5 %);

v) Participação como avaliador de publicações em revistas internacionais, de candidaturas a bolsas de investigação ou de formação avançada e de projetos científicos (3 %);

vi) Organização de encontros, seminários ou conferências científicas (5 %);

vii) Prémios científicos, bolsas e distinções (5 %).

B) Capacidade Pedagógica (5 %)

Este critério divide-se nos seguintes parâmetros:

i) Funções docentes na área disciplinar para que é aberto o concurso, tendo em conta o número e a diversidade das unidades lecionadas e dos públicos-alvo (4 %);

ii) Participação em júris de provas académicas (1 %).

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (5 %)

Este critério incide sobre atividades de extensão universitária, designadamente, prestação ou coordenação de prestação de serviços de consultoria; participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural, participação em projetos científicos ou de formação que promovam a interação com a sociedade, sendo apreciados o prestígio, nível de responsabilidade e o seu interesse estratégico para a Universidade de Lisboa (5 %).

(ii) Avaliação do projeto científico e Pedagógico (30 %)

D) Mérito do Projeto Científico e Pedagógico

I) A avaliação do Projeto Científico e Pedagógico do(a) candidato(a), tendo em consideração o teor do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento, incide sobre a qualidade científico-pedagógica que deverão apresentar os 2 (dois) programas de ensino abaixo indicados, contendo a explicitação de conteúdos, métodos e bibliografia. As duas unidades são as seguintes:

i) Uma disciplina de Cultura Clássica (licenciatura) (15 %);

ii) Uma disciplina de licenciatura a escolher entre os domínios de (15 %):

ii.a) Literatura Latina ou

ii.b) Literatura Grega.

II) Serão objeto de análise em cada um dos dois programas os seguintes aspectos:

i) A sua pertinência e fundamentação (3 %);

ii) Rigor metodológico (3 %);

iii) Adequação científico-pedagógica ao público-alvo (5 %);

iv) Planificação (incluindo modos de avaliação) e bibliografia (4 %).

VI - Ordenação dos(as) candidatos(as)

Na avaliação dos(as) candidatos(as) ao concurso, cada membro do júri fará a seriação dos(as) candidatos(as) por ordem decrescente do seu mérito, seguindo nas suas votações essa lista ordenada.

O júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos(as) os(as) candidatos(as) admitidos(as) a concurso e previamente aprovados(as) em mérito absoluto, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento. Em cada votação, as decisões são tomadas por maioria absoluta dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos(as) candidatos(as).

VII - Apresentação de candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, na Divisão de Serviços Administrativos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa no seguinte horário: das 10h00 às 16h30 ou, em alternativa, remetidas por correio registado para Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Divisão de Serviços Administrativos, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, até às 23h59 m do 30.º dia útil após a data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

VIII - Instrução da candidatura

A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do formulário disponível na página de internet da Divisão de Serviços Administrativos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, no seguinte endereço eletrónico: http://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/servicos-administrativos-servico-de-pessoal/procedimentos-concursais/ e com os seguintes documentos:

a) Oito (8) exemplares impressos ou policopiados e um (1) em formato eletrónico pdf (Pen-drive, CD ou DVD) do curriculum vitae do(a) candidato(a), datado e assinado; do qual constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo(a) candidato(a), considerando os critérios de seleção e seriação enunciados nas alíneas A), B) e C) do capítulo V deste Edital e a lista dos trabalhos a apresentar conforme alínea c) do presente capítulo;

b) Oito (8) exemplares impressos ou policopiados e um (1) em formato eletrónico pdf (Pen-drive, CD ou DVD) do Projeto Científico e Pedagógico, tendo em consideração os parâmetros enunciados na alínea D) do capítulo V deste Edital;

c) Um (1) exemplar impresso ou policopiado e oito (8) exemplares em formato pdf. (Pen-drive, CD ou DVD) de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo(a) candidato(a) para os efeitos previstos no capítulo V.A) i) até ao máximo de cinco (5).

IX - Idioma - os documentos que instruem a candidatura podem ser apresentados em língua portuguesa, inglesa ou espanhola.

X - Constituição do júri

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

José María Maestre y Maestre, Prof. Catedrático da Facultad de Filosofía y Letras da Universidad de Cádiz;

Anna Maria Belardinelli, Prof.ª Catedrática da Facoltà di Lettere e Filosofia da Università La Sapienza - Roma;

Maria de Fátima Sousa e Silva, Prof.ª Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

João Manuel Nunes Torrão, Prof. Catedrático do Departamento de Línguas e Culturas da Universidade de Aveiro;

Marília Pulquério Futre Pinheiro, Prof.ª Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Maria Cristina de Castro-Maia de Sousa Pimentel, Prof.ª Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto, Prof. Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

22 de outubro de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Miguel Tamen.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3521248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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