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Edital 1061/2018, de 8 de Novembro

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de CTFP, por tempo indeterminado, de 1 vaga de Professor Associado, na área disciplinar de História (História Antiga) da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 1061/2018

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 vaga de Professor(a) Associado(a), na área disciplinar de História Antiga da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado por Despacho 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, abreviadamente designado por Regulamento.

O(a) candidato(a) celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso e caso o contrato a celebrar não for precedido por um contrato por tempo indeterminado como professor das carreiras docentes do ensino universitário ou do ensino politécnico ou como investigador da carreira de investigação científica, observará um período experimental de um ano, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do ECDU.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade.»

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

O presente concurso foi aberto por despacho de 26 de setembro de 2018, do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto no mapa de pessoal da Faculdade e aí caracterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação, atribuídas a um(a) professor(a) associado(a) a desempenhar funções na área disciplinar para a qual é aberto o concurso.

II - Local de trabalho - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, Portugal.

III - Requisitos de admissão ao concurso:

III.1 - Requisitos de titularidade de grau académico - Nos termos do artigo 41.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor(a) há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega das candidaturas.

III.1.1 - Os titulares do grau de doutor(a) obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, quando aplicável.

III.2 - Domínio da língua portuguesa falada e escrita

III.2.1 - Os(as) candidatos(as) de nacionalidade estrangeira, exceto os dos países de expressão oficial portuguesa, deverão declarar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente comprovativo de domínio da língua portuguesa, ou certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C2) até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato, quando aplicável.

III.3 - Instrução da candidatura com os documentos descritos no capítulo VIII.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto

IV.1 - A admissão em mérito absoluto dos(as) candidatos(as) dependerá:

a) Da titularidade do grau de doutor(a) no ramo de História ou designação equivalente;

b) Da posse de currículo global nos últimos cinco (5) anos que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequadas à respetiva categoria docente e;

c) O(a) candidato(a) ser autor(a) ou coautor(a) de pelo menos cinco (5) artigos, livros ou capítulos em publicações com arbitragem científica relevantes para a área disciplinar para a qual é aberto o concurso nos últimos cinco (5) anos.

IV.2 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado nos seguintes termos:

a) A formação académica do(a) candidato(a) não ser no ramo ou designação equivalente referidos na alínea a) do ponto IV.1, e, por esse motivo, ser inadequada para o exercício da função docente na área disciplinar para que é aberto o concurso e/ou;

b) O currículo global do(a) candidato(a) nos últimos cinco (5) anos não revela mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso;

c) Cumulativamente com as alíneas anteriores, o(a) candidato(a) não é autor(a) ou coautor(a) de pelo menos cinco (5) artigos, livros ou capítulos em publicações com arbitragem científica relevantes para a área disciplinar para a qual é aberto o concurso nos últimos cinco (5) anos.

IV.3 - O fator experiência docente não constitui critério de exclusão nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Uma vez identificados, em definitivo, os(as) candidatos(as) aprovados(as) em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final identificados abaixo, de acordo com o estabelecido no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa. A avaliação do mérito relativo dos(as) candidatos(as) será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos critérios abaixo descritos, numa escala de 0-100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo):

(i) Avaliação curricular (90 %);

(ii) Avaliação de Projeto Científico e Pedagógico (10 %).

A Avaliação Curricular afere a compatibilidade das atividades desenvolvidas pelos(as) candidatos(as) com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor(a) Associado(a), dando-se preferência à atividade desenvolvida nos últimos cinco (5) anos, com a seguinte ponderação:

A) Desempenho Científico - (45 %);

B) Capacidade Pedagógica - (30 %);

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade - (15 %);

A Avaliação do Projeto Científico e Pedagógico incide sobre proposta de atividades científicas e pedagógicas que o(a) candidato(a) se propõe desenvolver na área disciplinar para que foi aberto o concurso, em particular nos domínios específicos da História Antiga, explicitando o enquadramento da sua atividade na estratégia científica da FLUL e das unidades de investigação e desenvolvimento que lhe estão associadas, sendo atribuída a seguinte ponderação:

D) Mérito do Projeto Científico e Pedagógico - (10 %)

Em cada um dos critérios serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação:

(i) Avaliação Curricular - (90 %)

A) Desempenho Científico (45 %)

Sempre que os itens curriculares avaliados nos parâmetros abaixo discriminados possam ser inequivocamente associados aos domínios da História Antiga será atribuída uma valorização suplementar da pontuação, através da multiplicação da mesma por um fator de majoração de 1.4, não podendo, em qualquer caso, ser ultrapassada a pontuação máxima que pode ser atribuída a cada um dos seguintes parâmetros:

i) Formação académica, valorizando o conhecimento de línguas antigas relacionadas com os domínios específicos para que foi aberto o concurso (5 %), e produção científica de cinco (5) trabalhos publicados, considerando a sua qualidade (20 %);

ii) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação e qualidade de projetos de investigação: direcção e participação em projetos de investigação, dando atenção aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja ainda em termos de impacto (6 %);

iii) Orientação de trabalhos académicos: orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de estágios, pós-graduações, mestrados e doutoramentos (8 %);

iv) Transferência de conhecimento: integração em redes nacionais e internacionais de investigação científica (3 %);

v) Participação como membro de comissões científicas ou de organização de encontros, seminários ou conferências científicas (2 %);

vi) Prémios científicos, bolsas e distinções (1 %).

B) Capacidade Pedagógica (30 %)

Sempre que os itens curriculares, avaliados nos parâmetros abaixo discriminados, possam ser inequivocamente associados aos domínios da História Antiga, será atribuída uma valorização suplementar da pontuação, através da multiplicação da mesma por um fator de 1.4, não podendo, em qualquer caso, ser ultrapassada a pontuação máxima que pode ser atribuída a cada parâmetro.

Este critério divide-se nos seguintes parâmetros:

i) Funções docentes, incluindo a atividade letiva realizada pelo(a) candidato(a), devendo ter em conta o número e a diversidade das unidades curriculares lecionadas, bem como a responsabilidade em cada unidade (25 %);

ii) Participação em júris de provas académicas (5 %).

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (15 %)

i) Exercício de cargos e funções académicas (12 %): gestão académica, medida pela participação em órgãos de direção universitária ou coordenação de unidades de investigação ou coordenação de unidades funcionais de ensino, ou outros cargos equiparados do sistema C&T nacional ou internacional;

ii) Atividades de extensão universitária, designadamente, prestação/coordenação de prestação de serviços de consultadoria; participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural; participação em projetos científicos ou de formação que promovam a interação com a sociedade (3 %).

(ii) Avaliação de Projeto Científico e Pedagógico (10 %)

D) Mérito do Projeto Científico e Pedagógico

A avaliação do Projeto Científico e Pedagógico do(a) candidato(a), tendo em consideração o teor do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento, incide sobre os seguintes critérios: Qualidade científico-pedagógica, tal como evidenciada no projeto, o qual não poderá exceder 7 500 (sete mil e quinhentas) palavras (máximo de 15 páginas A4) e deverá conter a apresentação de um (1) programa de ensino, com explicitação de conteúdos e método e bibliografia: De uma (1) disciplina de licenciatura a escolher de entre: História da Antiguidade Clássica, História das Culturas da Antiguidade Clássica, História da Antiguidade Pré-Clássica, História das Culturas da Antiguidade Pré-Clássica (10 %).

VI - Ordenação dos(as) candidatos(as)

Na avaliação dos(as) candidatos(as) ao concurso, cada membro do júri fará a seriação dos(as) candidatos(as) por ordem decrescente do seu mérito, seguindo nas suas votações essa lista ordenada.

O júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos(as) os(as) candidatos(as) admitidos(as) a concurso e previamente aprovados(as) em mérito absoluto, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento. Em cada votação, as decisões são tomadas por maioria absoluta dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos(as) candidatos(as).

VII - Apresentação de candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, na Divisão de Serviços Administrativos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa no seguinte horário: das 9h30 às 17h30 ou, em alternativa, remetidas por correio registado para Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Divisão de Serviços Administrativos, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, até às 23h59 m do 30.º dia útil após a data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

VIII - Instrução da candidatura

A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do formulário disponível na página de internet da Divisão de Serviços Administrativos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, no seguinte endereço eletrónico: http://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/servicos-administrativos-servico-de-pessoal/procedimentos-concursais/ e com os seguintes documentos:

a) Oito (8) exemplares impressos ou policopiados e um (1) em formato eletrónico pdf (Pen-drive, CD ou DVD) do curriculum vitae do(a) candidato(a), datado e assinado; do qual constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo(a) candidato(a), considerando os critérios de seleção e seriação enunciados nas alíneas A), B) e C) do capítulo V deste Edital e a lista dos trabalhos a apresentar conforme alínea c) do presente capítulo;

b) Oito (8) exemplares impressos ou policopiados e um (1) em formato eletrónico pdf (Pen-drive, CD ou DVD) do Projeto Científico e Pedagógico, tendo em consideração os parâmetros enunciados na alínea D) do capítulo V deste Edital;

c) Um (1) exemplar impresso ou policopiado e oito (8) exemplares em formato pdf. (Pen-drive, CD ou DVD) de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo(a) candidato(a) para os efeitos previstos no capítulo V.A) i) até ao máximo de cinco (5).

IX - Idioma - os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.

X - Constituição do júri

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Maria do Céu Grácio Zambujo Fialho, Prof. Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Francisco José Gomes Caramelo, Prof. Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

João Manuel Nunes Torrão, Prof. Catedrático do Departamento de Línguas e Culturas da Universidade de Aveiro;

António Adriano de Ascensão Pires Ventura, Prof. Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Maria Cristina de Castro Maia de Sousa Pimentel, Prof. Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

22 de outubro de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Miguel Tamen.

311753273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3521244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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