Para os efeitos do disposto nos n.os 6 e 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, torna-se público que, por meu despacho, foi reconhecido o interesse desportivo das atividades de caráter não profissional prosseguidas pelas entidades abaixo identificadas, podendo os donativos que lhe sejam concedidos para a realização daqueles fins, no ano indicado, usufruir dos benefícios fiscais aí previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património ou relativa a contribuições para a Segurança Social ou, tendo-as, as mesmas tenham sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição, e de prestação de garantia idónea, quando exigível, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, se ao caso aplicável:
Clube Náutico de Prado, NIPC 501385886, referente ao ano 2018, por despacho de 06/06/2018;
Futebol Clube Tirsense, NIPC 501681310, referente ao ano 2018, por despacho de 06/06/2018;
Associação Náutica da Torreira, NIPC 501895442, referente ao ano 2018, por despacho de 06/06/2018;
Viseu 2001 - Associação Desportiva, Social e Cultural, NIPC 505931451, referente ao ano 2018, por despacho de 06/06/2018;
Centro Desportivo S. Bernardo, NIPC 500881464, referente ao ano 2018, por despacho de 06/06/2018;
Jobra - Associação de Jovens da Branca, NIPC 501685596, referente ao ano 2018, por despacho de 06/06/2018;
Clube Desportivo de Portugal, NICP 501609725, referente ao ano 2018, por despacho de 06/06/2018;
Ginásio Clube Vilacondense, NIPC 501256237, referente ao ano 2018, por despacho de 06/06/2018;
Juventude Sport Clube, NIPC 501167900, referente ao ano 2018, por despacho de 06/06/2018;
ANDDI - Associação Nacional de Desporto para a Deficiência Intelectual, NIPC 502687665, referente ao ano 2018, por despacho de 06/06/2018;
Clube de Rugby de Arcos de Valdevez, NIPC 501596500, referente ao ano 2018, por despacho de 06/06/2018;
União Mucifalense, NIPC 501130144, referente ao ano 2018, por despacho de 06/06/2018;
Sport Lisboa e Évora, NIPC 501424270, referente ao ano 2017, por despacho de 21/06/2018;
Clube de Ténis de Évora, NIPC 502054530, referente ao ano 2018, por despacho de 10/07/2018;
Maddogs Beja Basket Clube, NIPC 509555594, referente ao ano 2018, por despacho de 10/07/2018;
Futebol Clube de Gaia, NIPC 501138773, referente ao ano 2018, por despacho de 17/07/2018;
União Desportiva de Leiria, NIPC 500291985, referente ao ano 2017, por despacho de 05/09/2018;
Sporting Clube Campomaiorense, NIPC 501066870, referente ao ano 2018, por despacho de 05/09/2018;
Grupo União Sport de Montemor-o-Novo, NIPC 500131198, referente ao ano 2018, por despacho de 12/09/2018;
Castelo da Maia Ginásio Clube, NIPC 501140581, referente ao ano 2018, por despacho de 12/09/2018;
Sport Lisboa e Benfica, NIPC 500276722, referente ao ano 2018, por despacho de 14/09/2018;
Sport Clube Leiria e Marrazes, NIPC 501395970, referente ao ano 2017, por despacho de 01/10/2018.
19 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
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