Portaria 897/83
de 27 de Setembro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto:
Ao abrigo dos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
À Portaria 1031/81, de 2 de Dezembro, é aditado um n.º 7.º, com a seguinte redacção:
7.º
(Classificação final da licenciatura)
1 - A classificação final da licenciatura é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no n.º 3.º
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Julho de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.