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Aviso 15966/2018, de 6 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 15966/2018

Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 06/04, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para recrutamento de um Técnico Superior na carreira geral de Técnico Superior (Lic. com vertente na área de Sistemas de Informação Geográfica ou Cartografia ou Geografia), para a Divisão de Licenciamento e Gestão Territorial, através de constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 01/06/2017, homologada através do meu Despacho 3589/2018, datado de 11/10/2018, encontra-se afixada na Divisão de Recursos Humanos e Jurídica e disponível na página eletrónica do município: www.cm-odemira.pt.

Competência delegada.

16/10/2018. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Telma Cristina Felizardo Guerreiro.

311749531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3519285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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