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Despacho 3589/2018, de 10 de Abril

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Sumário

Júri de equivalência ao grau de doutor em Sociologia

Texto do documento

Despacho 3589/2018

Considerando o disposto na alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Ao abrigo do estatuído no Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho conjugado com o disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Doutor Alan David Stoleroff, Professor Associado do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, a presidência do júri da equivalência ao grau de doutor em Sociologia, requerida por Giane Carmem Alves de Carvalho, republicando-se a constituição do júri:

Presidente - Doutor Alan David Stoleroff, Professor Associado do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, por delegação da Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Vogais:

Doutora Maria Natália de Carvalho Alves, Professora Auxiliar do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

Doutor Pedro António da Silva Abrantes, Professor Auxiliar da Universidade Aberta

Doutora Teresa de Jesus Seabra de Almeida, Professora Auxiliar do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Doutora Maria Luísa Macedo Ferreira Veloso, Professora Auxiliar do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

9 de março de 2018. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Rodrigues.

311223946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3301705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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