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Aviso 15953/2018, de 6 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de 10 assistentes operacionais na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15953/2018

1 - Nos termos do disposto no n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por despacho proferido no passado dia 08 de outubro de 2018, pelo Sr. Presidente da Câmara, Nuno Vaz Ribeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento de 10 assistentes operacionais (5 na área de jardinagem e 5 na área da limpeza urbana), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Chaves para os postos de trabalho em causa, bem como foi temporariamente dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

3 - Postos de trabalho - 10 lugares de assistentes operacionais.

3.1 - Procedimento A - 5 lugares na área de jardinagem;

3.2 - Procedimento B - 5 lugares na área da limpeza urbana.

4 - Local de trabalho - Área do Município de Chaves.

5 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais: os constantes no artigo 17.º da LGTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais: podem candidatar-se todos os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público, detentores da escolaridade obrigatória, com experiência profissional comprovada competência técnica e aptidão para o exercício das funções inerente ao posto de trabalho a ocupar.

6 - Requisitos habilitacionais - Escolaridade obrigatória, conforme o disposto na alínea a) do n.º 1, do artigo 86.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

6.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

7 - Remuneração - A posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição, nível 1 da carreira/categoria de Assistente Operacional, a que corresponde 580,00 Euros, da Tabela Remuneratória Única.

8 - Caracterização dos postos de trabalho - Os titulares dos postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional para além das funções constantes do mapa anexo à LTFP, irão também, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia, desempenhar tarefas inerentes à manutenção/requalificação e construção de espaços verdes, inclusive no que diz respeito aos sistemas de rega; Execução do trabalho relacionado com os viveiros de plantas; limpeza, afinação e lubrificação dos equipamentos; Fiscalização do trabalho desenvolvido pela(s) empresa(s) contratada(s) pelo Município, no âmbito dos espaços verdes (Procedimento A) e Limpar as ruas, sarjetas, chafariz e os ribeiros; Cortar as ervas com inchadas ou máquinas de corta mato; Recolher o lixo das papeleiras; Lavar as ruas; Proceder à limpeza das ruas com o carro de vassoura; Conduzir o carro da limpeza; Utilizar tratores para recolha do lixo; Deitar herbicida nas ruas; Limpar as escolas (Procedimento B).

9 - Formulação de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, disponível na página oficial do Município de Chaves, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Chaves, que poderá ser entregue, diretamente na Divisão de Recursos Humanos e Ação Social, sito na Praça de Camões, 5400-150 Chaves, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para o mesmo endereço, devendo neste caso, ser expedido ou enviado até ao fim do prazo dos 10 dias, contados a partir da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

9.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

9.2 - Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos, sob pena de não admissão ao procedimento concursal:

Identificação completa, número de contribuinte fiscal, morada completa e número de telefone para contacto, identificação do posto de trabalho a que se candidata e do local em que o aviso de abertura foi publicado, bem como declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos legais.

9.3 - O requerimento de candidatura deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de não admissão ao procedimento concursal: Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado, documento comprovativo das habilitações académicas, da formação profissional, da experiência profissional e no caso de candidatos com relação jurídica de emprego público, documento comprovativo de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria, carreira e antiguidade.

10 - É motivo de exclusão, a não apresentação dos documentos referidos nos pontos anteriores.

11 - Os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento concursal serão a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica. No caso de candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no caso de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, podendo estes ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

a) A Prova de Conhecimentos, que terá uma ponderação de 60 %, terá a duração máxima de 30 minutos, sendo a avaliação feita numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas e revestirá a forma oral.

Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (artigo 73.º, artigo 126.º e artigos 176.º a 193.º) e Carta Ética da Administração Pública, bem como, o conteúdo funcional, previsto no Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) A Avaliação Psicológica, que terá uma ponderação de 40 %, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais do candidato e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar; será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores, Insuficiente - 4 valores;

c) A Avaliação Curricular, que terá uma ponderação de 40 %, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas, resultando a nota final da média ponderada dos valores atribuídos nos itens «Habilitações Académicas», «Formação Profissional» e «Experiência Profissional», conforme se indica:

AC = (HA + FP + EP)/3

AC - Avaliação Curricular;

HA - Habilitações Académicas;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional.

Cada um dos parâmetros anteriormente enunciados será valorado de 0 a 20 valores.

Habilitações Académicas (HA) - onde se avaliará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, com a seguinte ponderação:

Habilitações mínimas exigidas - 12 valores;

Habilitações 9.º ano - 14 valores;

Habilitações 11.º ano - 16 valores;

Habilitações 12.º ano - 18 valores;

Habilitações superiores às legalmente exigidas - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - onde se avaliarão as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, com duração mínima de 7 horas (cursos, estágios, especializações, seminários, encontros, jornadas, simpósios, colóquios, debates, palestras e painéis), com a seguinte ponderação:

Sem formação profissional - 10 valores;

Por cada ação de formação serão atribuídos os seguintes valores (até ao limite máximo de 20):

(ver documento original)

Experiência Profissional (EP) - em que se ponderará o desempenho efetivo de funções técnicas na área de atuação mencionada no aviso de abertura, bem como outras capacitações adequadas, sendo avaliada pela sua natureza e duração, com a seguinte ponderação:

Até quatro anos - 12 valores;

Mais de quatro e até seis anos - 14 valores;

Mais de seis e até oito anos - 16 valores;

Mais de oito e até dez anos - 18 valores;

Mais de dez anos - 20 valores;

d) A Entrevista de Avaliação de Competências, que terá uma ponderação de 60 %, será composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, e será classificada segundo os níveis qualitativos de Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores. A entrevista terá uma duração prevista de 30 minutos e serão avaliadas as seguintes competências: Orientação para Resultados; Conhecimentos Especializados e Experiência; Organização e método de trabalho; Trabalho em equipa e cooperação; Orientação para a Segurança.

12 - Parâmetros de avaliação - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem ao Presidente do Júri do procedimento concursal.

13 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no 1.º método de seleção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para que seja convocado equivale à desistência do procedimento.

15 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada de acordo com a seguinte fórmula:

Para candidatos que realizem Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica:

Ordenação Final (OF) = (PC x 0,60) + (AP x 0,40)

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica.

Para candidatos que realizem Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:

Ordenação Final (OF) = (AC x 0,60) + (EAC x 0,40)

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

16 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Subsistindo empate após a utilização destes critérios de desempate, serão adotados os seguintes critérios de preferência: 1.º Maior tempo (em dias) de experiência profissional; 2.º Maior número (em horas, sendo considerados os últimos 5 anos) de formação profissional; 3.º Maior habilitação académica.

17 - Os candidatos com deficiência terão preferência em caso de igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, devendo, para o efeito, declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do mesmo artigo, para audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados e notificados do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 2 de janeiro.

20 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Chaves e disponibilizada na sua página eletrónica.

21 - Publicitação da Lista de Ordenação Final - após homologação, a lista unitária de ordenação final será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Chaves e disponibilizada na sua página eletrónica.

22 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 33.º da LGTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente procedimento será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica do Município de Chaves, por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

23 - De acordo, com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Júri do procedimento:

Presidente: - Eng. Carlos Delmar Emiliano Fernandes, Chefe de Divisão de Águas e Resíduos do Município de Chaves.

Vogais Efetivos:

Dr.ª Paula Cristina Carvalho Cabugueira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Ação Social do Município de Chaves;

Eng.ª Amélia Cristina Gonçalves Rodrigues, Chefe de Divisão de Obras Públicas do Município de Chaves.

Vogais Suplentes:

Eng. Inácio Santos Morais, Chefe de Divisão de Recursos Operacionais do Município de Chaves;

Arq. Rodrigo Alberto Lopes Moreira, Chefe de Divisão de Sustentabilidade e Competitividade do Município de Chaves.

O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efetivo.

17 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Vaz.

311747069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3519268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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