Considerando a necessidade de aquisição de produtos alimentares, para o ano de 2019, para os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra;
Considerando que a contratação envolve encargos a suportar em mais do que um ano económico;
Considerando que os encargos serão suportados por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento de receitas próprias;
Considerando que os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra não têm quaisquer pagamentos em atraso;
Em conformidade com o disposto no n.º 4 e no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução dos contratos de aquisição de produtos alimentares, para o ano de 2019, para os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra, no valor de 348.728 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
10/10/2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.
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