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Despacho 10282/2018, de 6 de Novembro

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Sumário

Assunção de compromissos plurianuais - Géneros alimentares

Texto do documento

Despacho 10282/2018

Considerando a necessidade de aquisição de produtos alimentares, para o ano de 2019, para os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra;

Considerando que a contratação envolve encargos a suportar em mais do que um ano económico;

Considerando que os encargos serão suportados por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento de receitas próprias;

Considerando que os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra não têm quaisquer pagamentos em atraso;

Em conformidade com o disposto no n.º 4 e no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução dos contratos de aquisição de produtos alimentares, para o ano de 2019, para os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra, no valor de 348.728 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

10/10/2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.

311749029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3519254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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