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Edital 1044/2018, de 6 de Novembro

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Sumário

Publicação do Edital do concurso documental internacional para recrutamento de um professor associado na Área Disciplinar das Ciências Sociais e do Território

Texto do documento

Edital 1044/2018

Faz-se saber que, perante esta Faculdade, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto um concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de uma vaga de Professor Associado, na Área Disciplinar das Ciências Sociais e do Território, da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral n.º 2307/2015 de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março (abreviadamente designado Regulamento ULisboa).

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com disposto no artigo 8.º do Regulamento de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização:

O presente concurso foi aberto por despacho de 2 de agosto de 2018, do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto no mapa de pessoal da Faculdade e aí caraterizado, devendo o seu titular executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Associado nos Grupos de Unidades Curriculares de Geografia e Ordenamento do Território e de Ciências Sociais, da Área Disciplinar em que o concurso é aberto.

II - Local de trabalho:

Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, Rua Sá Nogueira, Campus Universitário do Alto da Ajuda, 1349-063 Lisboa.

III - Requisitos de admissão:

São, nomeadamente, requisitos de admissão ao concurso:

a) Nos termos do artigo 41.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega das candidaturas;

a1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou reconhecimento ou registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa.

a2) A equivalência ou reconhecimento ou registo do grau de doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo para a apresentação de candidaturas ao presente concurso.

b) Domínio da língua portuguesa falada e escrita - os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. Estes candidatos deverão ser detentores do requisito referido até à data do termo do prazo para a celebração do contrato, quando aplicável.

c) Instruir a candidatura com os documentos descritos no capítulo X deste edital.

d) Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

IV - Requisitos à admissão em mérito absoluto:

Ser titular do grau de doutor em Planeamento Regional e Urbano, ou em Planeamento Urbanístico, ou em Ordenamento do Território, ou em Sociologia Geral, ou em área afim, ser detentor de um currículo científico e pedagógico que se situe na Área Disciplinar em que é aberto o concurso e compatível com a categoria a que concorre.

Apresentar um Projeto Pedagógico que evidencie a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Associado na área disciplinar do concurso, e que seja, de forma cabal e manifesta suportado pelo trabalho realizado pelo candidato.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária e no n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, atribuindo-se as seguintes percentagens a cada um dos componentes em análise:

a) Capacidade pedagógica - 25 %, tendo designadamente em consideração a análise da sua prática pedagógica anterior, incluindo, entre outros fatores, o serviço docente prestado, conteúdos pedagógicos produzidos, acompanhamento e orientação de estudantes, tendo em conta a docência em Unidades Curriculares no âmbito dos Grupos de Unidades Curriculares da Área Disciplinar em que foi aberto o concurso ou equivalentes;

b) Desempenho científico - 25 %, com base na análise de cinco trabalhos constantes do currículo, selecionados pelo candidato como mais representativos da sua produção científica escrita, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da Área Disciplinar, e experiência de investigação aplicada nas áreas da arquitetura e do urbanismo, sendo também avaliados outros fatores tais como, a coordenação e participação em projetos de investigação no âmbito das Ciências Sociais e do Território, o reconhecimento pela comunidade científica e académica (título de agregado, prémios, participação em comités, funções editoriais, júris) tendo em conta a investigação relacionada com o grupo de unidades curriculares da área disciplinar em que foi aberto o concurso, considerando a sua relevância, qualidade e diversidade;

c) Desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior que tenham sido desenvolvidas pelo candidato - 25 %, sendo consideradas as atividades de extensão universitária (c1) e as atividades de gestão universitária (c2):

c1) Atividades de extensão universitária - 15 %, tendo designadamente em consideração a atividade de transferência de conhecimento, organização de ações de formação profissional, ações de divulgação científica, prestação de serviços e consultadoria e outros serviços à comunidade científica e à sociedade, participação em atividade editoriais de revistas nacionais e internacionais, tendo em conta a atividade relacionada com o papel das ciências sociais e do planeamento e ordenamento do território no ensino e na prática da arquitetura e do urbanismo;

c2) Atividades de gestão universitária - 10 %, tendo designadamente em consideração, Cargos em órgãos de universidades e ou de escolas, atendendo à natureza e à responsabilidade do cargo; Cargos de coordenação de cursos, coordenação de ano, coordenação de unidades curriculares, tendo em conta o cargo, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato no exercício de funções de gestão em departamentos/seções e/ ou unidades de investigação; Cargos e tarefas temporárias, tendo em conta a natureza, o universo de atuação, em avaliação em programas científicos, em júris de provas académicas e em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes; Outros cargos a que alude o artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.

d) Projeto Pedagógico que o candidato se proponha desenvolver para Unidade ou Unidades Curriculares dos Grupos de Unidades Curriculares da Área Disciplinar para a qual foi aberto o concurso - 25 %.

VI - Ordenação dos Candidatos:

A valoração final é obtida através do somatório das percentagens atribuídas pelo júri a cada uma das alíneas do ponto V.

Na seriação dos candidatos ao concurso cada membro do júri ordena os seus candidatos por ordem decrescente de mérito e é com base nesta lista ordenada de candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota inicialmente o primeiro lugar, depois o segundo lugar e assim sucessivamente até se dar a ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento. Em cada votação as decisões são tomadas por maioria absoluta dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VII - Parâmetros preferenciais:

Experiência docente e de investigação na área disciplinar das Ciências Sociais e do Território aplicada à Arquitetura e ao Urbanismo. Os parâmetros preferenciais serão apenas utilizados em caso de empate na lista de ordenação individual de cada membro do júri apresentada para votação.

VIII - Audições Públicas:

O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do Curriculum Vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

Havendo necessidade de realizar audições públicas as mesmas terão lugar entre o 30.º e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados com uma antecedência mínima de 5 dias da data e do local em que as audições terão lugar.

As audiências públicas podem ser realizadas por videoconferência devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

IX - Apresentação de candidaturas:

As candidaturas deverão ser entregues presencialmente das 9:30h às 12:30h e das 13:30h às 16h30h, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, no Núcleo de Recursos Humanos da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, Rua Sá Nogueira, Campus Universitário da Ajuda, 1349-063 Lisboa, até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste edital.

X - Instrução da candidatura:

A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão, com os documentos indicados:

a) Entrega de formulário de candidatura que se encontra disponível através do link: http//gaudi.fa.ulisboa.pt/~gec/FORM_FA_Auxiliar.docx, solicitando a aceitação da sua candidatura e contendo identificação completa, morada, n.º de telefone e situação laboral presente, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço, incluindo declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos previstos na Lei e no presente edital relativos à admissão ao concurso nos termos publicados no modelo em anexo a este edital;

b) Dois exemplares, impressos ou policopiados, e dez em formato eletrónico não editável (pdf) do Curriculum Vitae do candidato, onde constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios de seleção e seriação e os parâmetros preferenciais constantes do capítulo V e VII do presente edital;

c) Um exemplar, impresso ou policopiado, e dez em formato eletrónico não editável (pdf) de cada um dos cinco trabalhos publicados de índole científica a que se refere a alínea b) do capítulo V. Se o candidato assim o entender, poderá no seu Curriculum Vitae incluir a indicação dos seus trabalhos que considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da Área Disciplinar e dos respetivos grupos de Unidades Curriculares;

d) Dois exemplares, impressos ou policopiados, e dez em formato eletrónico não editável (pdf) do Projeto Pedagógico que o candidato se proponha desenvolver para a Unidade ou Unidades Curriculares dos Grupos de Unidades Curriculares da Área Disciplinar para a qual foi aberto o concurso.

XI - Idioma:

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa

XII - Constituição do júri:

O júri será constituído pelo Reitor da Universidade de Lisboa, que preside, e pelos seguintes vogais:

Doutor José António Bandeirinha, Professor Catedrático do Departamento de Arquitetura da Universidade de Coimbra;

Doutor Paulo Manuel Neto da Costa Pinho, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Doutor António Manuel Hipólito Firmino da Costa, Professor Catedrático do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;

Doutor João Miguel Teixeira Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

Doutor João Manuel Machado Ferrão, Investigador Coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa;

Doutor Mário Adriano Ferreira do Vale, Professor Catedrático do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

16 de outubro de 2018. - O Presidente da Faculdade, Doutor João Pardal Monteiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3519220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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