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Despacho 10194/2018, de 5 de Novembro

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Sumário

Determina a reconstituição da carreira do 429182 primeiro-sargento E Lino Domingues Fernandes

Texto do documento

Despacho 10194/2018

O presente despacho determina a reconstituição da carreira do 429182 primeiro-sargento E Lino Domingues Fernandes, tendo por objeto a promoção ao posto de sargento-ajudante e a passagem à reserva do referido militar, na sequência do acidente ocorrido em serviço em 15 de maio de 1988, por motivo do seu desempenho, bem como da dispensa da condição especial de promoção a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 63.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 237.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março.

Assim, manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada:

a) Revogar, ao abrigo da alínea b), do n.º 2, do artigo 167.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a passagem à reserva do 429182 primeiro-sargento E Lino Domingues Fernandes, com a data de 30 de dezembro de 2016, concretizada por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 1475/2017, de 31 de dezembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2017.

b) Cessar a demora na promoção, em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 67.º do EMFAR, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do EMFAR promover por antiguidade ao posto de sargento-ajudante, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 262.º EMFAR de 1999, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por remissão do artigo 13.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, o primeiro-sargento da classe de eletricistas:

429182 Lino Domingues Fernandes

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do EMFAR de 1999, a contar de 31 de dezembro de 2012, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, e tem direito à remuneração pelo posto de sargento-ajudante, a contar de 18 de junho de 2013, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 336788 sargento-ajudante E Sérgio Manuel Madeira de Sousa e à direita do 325285 sargento-ajudante E Delfim Manuel de Castro Marinho.

c) Ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, em conjugação com a alínea b), do n.º 1 do artigo 152.º do EMFAR de 1999, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, passar à situação de reserva em 30 de dezembro de 2016, o 429182 sargento-ajudante E Lino Domingues Fernandes.

16-10-2018. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

311744825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3517661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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