Portaria 537/80, de 20 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência
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Fonte: Diário da República n.º 191/1980, Série I de 1980-08-20.
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Data:
1980-08-20
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Revoga o n.º 6 da Portaria n.º 455/79, de 26 de Julho (exames do Ano Propedêutico).
Portaria 537/80
de 20 de Agosto
É revista a
Portaria 455/79, de 26 de Julho, que cria a época de Setembro para os exames do Ano Propedêutico, devendo passar a vigorar as disposições seguintes:
1.º É revogado o n.º 6 da portaria supracitada, passando a existir a possibilidade de recurso das provas realizadas naquela época de avaliações de conhecimentos, nas condições e prazos previstos no artigo 21.º da Portaria 71/79, de 8 de Fevereiro.
2.º Em caso algum poderá o decurso deste processo vir a atrasar a realização das sucessivas fases de candidatura ao ingresso no ensino superior, devendo portanto a Comissão Pedagógico-Científica do Ano Propedêutico alertar os relatores da apreciação destes recursos para a necessidade de cumprimento dos prazos previstos para a análise dos mesmos.
O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/20/plain-35160.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/35160.dre.pdf .
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