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Portaria 537/80, de 20 de Agosto

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Sumário

Revoga o n.º 6 da Portaria n.º 455/79, de 26 de Julho (exames do Ano Propedêutico).

Texto do documento

Portaria 537/80

de 20 de Agosto

É revista a Portaria 455/79, de 26 de Julho, que cria a época de Setembro para os exames do Ano Propedêutico, devendo passar a vigorar as disposições seguintes:

1.º É revogado o n.º 6 da portaria supracitada, passando a existir a possibilidade de recurso das provas realizadas naquela época de avaliações de conhecimentos, nas condições e prazos previstos no artigo 21.º da Portaria 71/79, de 8 de Fevereiro.

2.º Em caso algum poderá o decurso deste processo vir a atrasar a realização das sucessivas fases de candidatura ao ingresso no ensino superior, devendo portanto a Comissão Pedagógico-Científica do Ano Propedêutico alertar os relatores da apreciação destes recursos para a necessidade de cumprimento dos prazos previstos para a análise dos mesmos.

O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/20/plain-35160.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-02-08 - Portaria 71/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas relativas ao ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-22 - Portaria 455/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria uma época suplementar de avaliação de conhecimento do Ano Propedêutico (época de recurso).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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