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Despacho 10160/2018, de 2 de Novembro

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Sumário

Regulamento Específico do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Ciências do Mar da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 10160/2018

Aprovação do Regulamento Específico do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Ciências do Mar

Na sequência da aprovação no Conselho Científico da proposta apresentada pela Faculdade de Ciência e Tecnologia da Universidade dos Açores, FCT, do Regulamento Específico do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Ciências do Mar, e nos termos conjugados do disposto no artigo 7.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto, no artigo 38.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e na alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º e no n.º 2 do artigo 119.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 11 de agosto, aprovo o Regulamento Específico do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Ciências do Mar, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade dos Açores, em anexo ao presente despacho.

12 de outubro de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

ANEXO

Regulamento Específico do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Ciências do Mar

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento estabelece o conjunto de regras e procedimentos específicos que regem o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ciências do Mar (DCM), doravante designado por doutoramento em Ciências do Mar ou simplesmente doutoramento, da responsabilidade da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade dos Açores, doravante designadas por FCT e UAc, respetivamente.

2 - Este regulamento complementa o Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho 7022/2017, doravante designado por Regulamento Geral, em consonância com o regime jurídico relativo aos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Artigo 2.º

Área científica do doutoramento

O grau de doutor em Ciências do Mar é conferido no ramo do conhecimento de Ciências do Mar, nas especialidades de Oceanografia, Biologia Marinha, Ecologia Marinha e Recursos Marinhos.

Artigo 3.º

Créditos e duração

O doutoramento tem 180 créditos (ECTS) e uma duração normal de 6 semestres, para alunos a tempo integral, e de dez semestres, para alunos a tempo parcial.

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do doutoramento constam do anexo ao presente regulamento.

Artigo 5.º

Condições de acesso e ingresso

Podem candidatar-se ao doutoramento:

a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal em Biologia Marinha, Biologia, Ciências do Mar, Estudos Integrados dos Oceanos, Oceanografia, Recursos Biológicos Aquáticos, ou áreas afins;

b) Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal em Biologia, Biologia Marinha, Ciências do Mar, Oceanografia, Ciências do Meio Aquático ou áreas afins, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando capacidade para a realização deste doutoramento;

c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando capacidade para a realização deste doutoramento.

Artigo 6.º

Critérios de seleção e seriação

Os candidatos são selecionados e seriados de acordo com os seguintes critérios:

a) Currículo escolar, em particular as áreas e classificações de mestrado e licenciatura (40 %);

b) Currículo científico, em particular a experiência de investigação e as publicações (30 %);

c) Experiência profissional (20 %);

d) Plano de trabalho (10 %).

Artigo 7.º

Mecanismos de acompanhamento anual do progresso das atividades de investigação

Os mecanismos de monitorização do progresso anual das atividades de investigação conducentes à conclusão do doutoramento são os seguintes:

a) Relatório anual por parte do estudante que demonstre o estado de evolução nas atividades de investigação conducentes à preparação do trabalho final e o alinhamento com o cronograma que acompanha o plano de trabalhos.

b) O relatório anual previsto na alínea anterior é submetido ao(s) orientador(es) e ao diretor de curso para os efeitos previstos respetivamente no n.º 2 e no n.º 3 do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores.

Artigo 8.º

Casos omissos e dúvidas

Compete ao reitor decidir sobre as dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação do presente Regulamento.

Artigo 9.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento aprovado pelo Despacho 10274/2010, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 18 de junho de 2010.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO

Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ciências do Mar

Caracterização, estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências e Tecnologia.

3 - Curso: Ciências do Mar.

4 - Grau: Doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências do Mar.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Oceanografia; Biologia Marinha; Ecologia Marinha; Recursos Marinhos.

9 - Áreas científicas e créditos necessários à obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Universidade dos Açores

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Doutoramento em Ciências do Mar

Especialidade de Oceanografia

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Especialidade de Biologia Marinha

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Especialidade de Ecologia Marinha

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Especialidade de Recursos Marinhos

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

311731443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3515675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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