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Aviso 15738-B/2018, de 31 de Outubro

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Sumário

Nomeação de inspetores da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da IGMTSSS

Texto do documento

Aviso 15738-B/2018

Na sequência de procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho de inspetor da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social (IGMTSSS), aberto pelo Aviso 6283/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio de 2018 (Ref.ª A e B), foram homologadas as listas de classificação final, por meu despacho de 24/10/2018.

Por outro lado, foi constituída reserva de recrutamento, ao abrigo do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Assim, havendo dotação orçamental para o efeito, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 8.º e no artigo 41.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, conjugados com os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 170/2009, de 03/08, nomeio como inspetores da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da IGMTSSS os licenciados:

Alexandre Nunes Ferreira

Célia Cristina Gonçalves Duarte Alves Coelho

João Carlos Oliveira Silva

Maria Margarida Pires da Silva Mateus

Natália Maria Esteves Mendes

Nicole Escudeiro Gabriel

Paulo Renato Nóbrega Soares Reis

Rosa Maria Fonseca Direito

Sandra Luísa Ferreira dos Santos

Sónia Mar Trigo

Ficam colocados na 3.ª posição remuneratória da carreira especial de inspeção, nível 24 da tabela remuneratória única, nos termos do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 38.º da LTFP, do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 170/2009, de 03/08 e tendo ainda em conta o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, conjugado com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29/12.

Nos termos do artigo 78.º da LTFP, concluído com sucesso o período experimental e como compensação pelas despesas extraordinárias realizadas com a respetiva formação profissional, o trabalhador nomeado obriga-se a exercer funções nesta Inspeção-Geral, na carreira e categoria correspondentes, por período de tempo igual a dois anos.

24 de outubro de 2018. - O Inspetor-Geral, Paulo Jorge Carvalho de Brito.

311762191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3515131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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