Aviso 15688/2018, de 31 de Outubro
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de novembro de 2018
Aviso 15688/2018
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15/04, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/11/18 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
(ver documento original)
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso 13839/2018 de 27 de setembro.
18 de outubro de 2018. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
311761762
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3514138.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/3514138/aviso-15688-2018-de-31-de-outubro