Aviso 13839/2018, de 27 de Setembro
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de outubro de 2018
Aviso 13839/2018
Para efeitos do artº3.º da Lei 4/82, de 15/04, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/10/18 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
(ver documento original)
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso 11938/2018 de 22 de agosto.
20 de setembro de 2018. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
311670329
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3482639.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/3482639/aviso-13839-2018-de-27-de-setembro