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Aviso 15677/2018, de 30 de Outubro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do cargo de Comandante Operacional Municipal

Texto do documento

Aviso 15677/2018

Em cumprimento da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se publico que, por meu despacho de 22 de dezembro de 2017, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e pelo n.º 2 do artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, foi efetuada a renovação, por igual período de três anos, da comissão de serviço do cargo de Comandante Operacional Municipal, do Assistente Operacional, António Luís Morais Santos, com remuneração ilíquida de 1.407,45(euro) e com efeitos a partir do próximo dia 1 de dezembro (inclusive).

28 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.

311709574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3512732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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