Considerando que o Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Coronel Luís Augusto Vieira, designado através do Despacho 2948/2016, de 16 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016, foi sujeito a medida de coação privativa da liberdade;
Considerando que, não obstante a presunção de inocência de que beneficia, o Coronel Luís Augusto Vieira não dispõe das condições factuais e objetivas para desempenhar as funções para as quais foi designado;
Tudo visto e ponderado, nos termos do disposto no artigo 25.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - A cessação da comissão de serviço do Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Coronel Luís Augusto Vieira, designado para o cargo através do Despacho 2948/2016, de 16 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
1 de outubro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
311727556