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Despacho 10040/2018, de 29 de Outubro

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Sumário

Cessação da Comissão de Serviço do Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar - Coronel Luís Augusto Vieira

Texto do documento

Despacho 10040/2018

Considerando que o Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Coronel Luís Augusto Vieira, designado através do Despacho 2948/2016, de 16 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016, foi sujeito a medida de coação privativa da liberdade;

Considerando que, não obstante a presunção de inocência de que beneficia, o Coronel Luís Augusto Vieira não dispõe das condições factuais e objetivas para desempenhar as funções para as quais foi designado;

Tudo visto e ponderado, nos termos do disposto no artigo 25.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - A cessação da comissão de serviço do Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Coronel Luís Augusto Vieira, designado para o cargo através do Despacho 2948/2016, de 16 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

1 de outubro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311727556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3511639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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