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Despacho 2948/2016, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Designação no Diretor da Polícia Judiciária Militar (CRESAP) - Coronel Luís Augusto Vieira

Texto do documento

Despacho 2948/2016

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) realizou o procedimento concursal n.º 617_CRESAP_64_05/2015 para o recrutamento e a seleção para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar;

Considerando que aquele procedimento concursal foi publicitado através do Aviso 7697/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 10 de julho, de acordo com as regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, previstas nos artigos 18.º e 19.º do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 19.º do referido Estatuto, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta indicando três candidatos, entre os quais o Coronel Luís Augusto Vieira;

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 12 do artigo 19.º do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Designo, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período, o Coronel Luís Augusto Vieira para exercer o cargo de Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º do referido Estatuto, o ora designado pode optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º do referido Estatuto, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - O presente despacho produz efeitos na data da tomada de posse.

16 de fevereiro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

Nota Curricular

Coronel Luís Augusto Vieira nasceu em Moimenta da Beira, distrito de Viseu, em 1953. Concluiu o curso de Administração Militar (Academia Militar 1973/7), o curso de Comandos (70.º CCMDS - 1978), o CPOS/IAEM - 1988, o "NATO Staff Orientation Curse" (I-32-381 Obermmergau - Alemanha - 1997), a Licenciatura em Direito na vertente jurídico-criminal (Universidade Lusíada - 1999), a pós-graduação em Criminologia (Universidade Lusíada - 2002), a pós-graduação em Direito Penal Económico Europeu (Universidade de Coimbra - 2003), o curso de Estudos Avançados em Direito e Segurança (Universidade Nova - 2006), o curso intensivo de Contra-Terrorismo (ISCPSI/PSP -2008), a pós-graduação em Gestão Civil de Crises (ISCPSI/PSP - 2008) e o Curso Avançado de Gestão Pública (INA-CAGEP2014). É Auditor de Segurança Interna. Exerceu as funções de Comandante de Companhia de Comandos - 1981/83 no RCMDS -, de Comandante de Batalhão de Instrução - 1988/9 na EPAM -, de gerente da Messe de Pedrouços - 1990/91 no IAEM -, de Assessor na Divisão de Programas Internacionais - 1996/99 na SG/MDN -, de Subdiretor da MM - 2001/02 -, de Defensor Oficioso - 2002/03 na PJM -, de Defensor Oficioso - Supremo Tribunal Militar (2003/04) e de Juiz militar na 1.ª Vara do Tribunal Criminal do Porto - 2004/08. Assumiu as funções de Subdiretor-Geral da Polícia Judiciária Militar (PJM) em 2 de julho de 2009. Passou à situação de Reserva em 27 de julho de 2010. Assumiu a partir de 26 de agosto de 2011 as funções de Diretor-Geral, em substituição, da PJM.

Tem a medalha de Mérito Militar de 2.ª Classe, a da Defesa Nacional de 1.ª Classe e a de Comportamento Exemplar grau Ouro.

209369306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2517656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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