A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 10003/2018, de 26 de Outubro

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Sumário

Despacho de criação de Unidades Orgânicas

Texto do documento

Despacho 10003/2018

Considerando que,

O Decreto Regulamentar 7/2018, de 13 de julho, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças;

A Portaria 227/2018, de 13 de agosto, procedeu à determinação e respetivas competências da estrutura nuclear do GPEARI e estabeleceu o número máximo de unidades orgânicas;

O artigo 9.º da aludida Portaria fixou em catorze o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do GPEARI;

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na versão atual, as unidades orgânicas flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, que define as respetivas atribuições e competências:

1 - São criadas no GPEARI as seguintes unidades orgânicas flexíveis, com as competências específicas a seguir enunciadas:

a) No Departamento de Análise, Estudos e Previsão, a Divisão de Estudos e Análise Económica, com as competências previstas nas alíneas a) a i) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 227/2018, de 13 de agosto;

b) No Departamento de Políticas e Finanças Públicas, a Divisão de Políticas Públicas, com as competências previstas nas alíneas a) a j) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 227/2018, de 13 de agosto;

c) No Departamento de Política e Governação Europeia, a Divisão de Coordenação de Assuntos Europeus, com as competências previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e a), b), c), d), e), f), g), h), i) e j) do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 227/2018, de 13 de agosto;

d) No Departamento de Contencioso, Mercado Interno e Política Externa, a Divisão de Mercado Interno e Política Externa, com as competências previstas nas alíneas b), c) e f) do n.º 1 e nas alíneas a), b), d), e), f), g) e h) do n.º 3, e, em coordenação com a Divisão de Política Legislativa e Contencioso, a competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 227/2018, de 13 de agosto, e a Divisão de Política Legislativa e Contencioso, com as competências previstas nas alíneas a), d) e e) do n.º 1 e nas alíneas a) a g) do n.º 2, e, em coordenação com a Divisão de Mercado Interno e Política Externa, a competência prevista na alínea g) do n.º 1 do citado artigo;

e) No Departamento de Cooperação e Relações Internacionais, a Divisão de Relações Multilaterais, com as competências previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 e a) a i) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 227/2018 e a Divisão de Relações Bilaterais, com as competências previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 e a) a h) do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 227/2018;

f) No Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Organizacional, a Divisão de Planeamento, Avaliação e Controlo de Gestão, com as competências previstas nas alíneas a) a g) e i) do n.º 1 e alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 227/2018, de 13 de agosto, e a Divisão de Sistemas de Informação e Recursos, com as competências previstas nas alíneas h), j), k), l) e m) do n.º 1 e alíneas g), h), i), j) e k) do n.º 2 citado artigo 8.º

2 - O presente Despacho produz efeitos à data de 14 de agosto de 2018.

19 de outubro de 2018. - O Diretor-Geral, José Carlos Azevedo Pereira.

311751872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3510653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-13 - Decreto Regulamentar 7/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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