Considerando que,
O Decreto Regulamentar 7/2018, de 13 de julho, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças;
A Portaria 227/2018, de 13 de agosto, procedeu à determinação e respetivas competências da estrutura nuclear do GPEARI e estabeleceu o número máximo de unidades orgânicas;
O artigo 9.º da aludida Portaria fixou em catorze o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do GPEARI;
Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na versão atual, as unidades orgânicas flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, que define as respetivas atribuições e competências:
1 - São criadas no GPEARI as seguintes unidades orgânicas flexíveis, com as competências específicas a seguir enunciadas:
a) No Departamento de Análise, Estudos e Previsão, a Divisão de Estudos e Análise Económica, com as competências previstas nas alíneas a) a i) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 227/2018, de 13 de agosto;
b) No Departamento de Políticas e Finanças Públicas, a Divisão de Políticas Públicas, com as competências previstas nas alíneas a) a j) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 227/2018, de 13 de agosto;
c) No Departamento de Política e Governação Europeia, a Divisão de Coordenação de Assuntos Europeus, com as competências previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e a), b), c), d), e), f), g), h), i) e j) do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 227/2018, de 13 de agosto;
d) No Departamento de Contencioso, Mercado Interno e Política Externa, a Divisão de Mercado Interno e Política Externa, com as competências previstas nas alíneas b), c) e f) do n.º 1 e nas alíneas a), b), d), e), f), g) e h) do n.º 3, e, em coordenação com a Divisão de Política Legislativa e Contencioso, a competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 227/2018, de 13 de agosto, e a Divisão de Política Legislativa e Contencioso, com as competências previstas nas alíneas a), d) e e) do n.º 1 e nas alíneas a) a g) do n.º 2, e, em coordenação com a Divisão de Mercado Interno e Política Externa, a competência prevista na alínea g) do n.º 1 do citado artigo;
e) No Departamento de Cooperação e Relações Internacionais, a Divisão de Relações Multilaterais, com as competências previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 e a) a i) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 227/2018 e a Divisão de Relações Bilaterais, com as competências previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 e a) a h) do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 227/2018;
f) No Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Organizacional, a Divisão de Planeamento, Avaliação e Controlo de Gestão, com as competências previstas nas alíneas a) a g) e i) do n.º 1 e alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 227/2018, de 13 de agosto, e a Divisão de Sistemas de Informação e Recursos, com as competências previstas nas alíneas h), j), k), l) e m) do n.º 1 e alíneas g), h), i), j) e k) do n.º 2 citado artigo 8.º
2 - O presente Despacho produz efeitos à data de 14 de agosto de 2018.
19 de outubro de 2018. - O Diretor-Geral, José Carlos Azevedo Pereira.
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