O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público e justifica-se pelo facto de a Direção-Geral do Orçamento possuir apenas um assistente operacional com as funções de motorista.
Para a prossecução das atribuições da Direção-Geral do Orçamento, os respetivos subdiretores-gerais têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo, para reuniões e representação institucional.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas no ponto 3.16 do Despacho 7415/2014, de 29 de maio, publicado Diário da República, 2ª série, nº 109, de 06 de junho, da Ministra de Estado e das Finanças, determina-se o seguinte:
1. É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Direção-Geral do Orçamento, a Anabela Ferreira Pedro Vilão, a Carlos Manuel Inácio Figueiredo, a Luís Filipe Cracel Viana e a Mário Manuel Leal Monteiro, subdiretores-gerais da Direção-Geral do Orçamento.
2. A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3. A permissão genérica conferida pelos números anteriores, rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca para cada um dos autorizados com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.
22 de janeiro de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.
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