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Portaria 867/83, de 31 de Agosto

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Sumário

Alarga a área da Região de Turismo do Centro, incluindo os municípios de Góis e de Condeixa-a-Nova.

Texto do documento

Portaria 867/83
de 31 de Agosto
Considerando as solicitações dos municípios de Góis e de Condeixa-a-Nova formuladas pelas respectivas Assembleias Municipais, que mereceram a concordância da Comissão Regional de Turismo do Centro;

Atento o disposto no artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo do Centro, anexos à Portaria 172/83, de 1 de Março, e no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 327/82, de 16 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Despacho 9/83, de 29 de Julho, do Ministro do Comércio e Turismo o seguinte:

1.º É alargada a área da Região de Turismo do Centro, na qual passam a ficar abrangidos os municípios de Góis e de Condeixa-a-Nova;

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Assinada em 12 de Agosto de 1983.
Secretaria de Estado do Turismo.
O Secretário de Estado do Turismo, Joaquim Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-16 - Decreto-Lei 327/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Define regiões de turismo e estabelece normas relativas à sua criação e área da sua jurisdição.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-01 - Portaria 172/83 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Região de Turismo do Centro e ratifica os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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