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Edital 990/2018, de 23 de Outubro

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Sumário

Ordenação heráldica

Texto do documento

Edital 990/2018

Brasão, Bandeira e Selo

Ulisses Jorge Caravau, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Freixo de Espada à Cinta e Mazouco, do município de Freixo de Espada à Cinta:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Freixo de Espada à Cinta e Mazouco, do município de Freixo de Espada à Cinta, tendo em conta o parecer emitido em 8 de março de 2018, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia 28 de setembro de 2018.

Brasão: escudo de ouro, freixo de verde arrancado e folhado do mesmo, tendo brocante uma espada de vermelho posta em banda; em campanha, gravura rupestre representando um cavalo voltado, entre dois ramos de oliveira de verde frutados de negro com os pés passados em aspa. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata com a legenda em letras negras maiúsculas: «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE FREIXO DE ESPADA À CINTA E MAZOUCO».

Bandeira: esquartelada de vermelho e amarelo. Cordões e borlas de ouro e vermelho. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda «União das Freguesias de Freixo de Espada à Cinta e Mazouco».

11 de outubro de 2018. - O Presidente, Ulisses Jorge Caravau.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3507369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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