Conclusão do período experimental
Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos conjugados dos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conforme meus despachos de homologação exarados nos relatórios de avaliação final de período experimental, foi concluído com sucesso o período experimental dos trabalhadores Filipe André Sousa Braga, Roberto Carlos Cabral Freitas e Vidal Filipe Andrade Freitas, todos com a classificação final de 16,26 valores, na carreira/categoria de assistente operacional (área de canalizador), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência do procedimento concursal aberto pelo aviso 3755/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 7 de abril.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 48.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.
14 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.
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