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Despacho 9906/2018, de 23 de Outubro

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Sumário

Ingresso de vários militares na especialidade de SAS no posto de 2CAB

Texto do documento

Despacho 9906/2018

Artigo único

1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, conferida pelo Despacho 4338/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 02 de maio, determino que os militares em seguida mencionados ingressem na especialidade abaixo mencionada, da categoria de Praças do regime de contrato, desde a data indicada, no posto de Segundo-Cabo, de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, por terem concluído com aproveitamento a Instrução Complementar:

SAS (20JUL2018)

2CABG SAS 140969 H Samuel Alexandre Lima Marques, SAF.

2CABG SAS 140968 K Larissa Solyane Ronha, DP.

2CABG SAS 140976 L Catarina Andreia Figueiredo Augusto, SDFA.

2CABG SAS 140972 H Jenny Lopes Santos, CAR.

2CABG SAS 140943 D Bernardo Pereira Vaz, UAL.

2CABG SAS 140970 A Eduardo Manuel Vieira Spínola Gonçalves, CRFA.

2CABG SAS 140974 D Tiago Alexandre Braizinha Neto, CFMTFA.

2CABG SAS 140977 J João Pedro Palete Ramos Correia, AFA.

2 - Os militares contam a antiguidade desde 01 de janeiro de 2018, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.

28 de setembro de 2018. - O Diretor do Pessoal, Eurico Fernando Justino Craveiro, Major-General.

311720168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3507147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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