Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15173/2018, de 22 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15173/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a categoria de assistente operacional.

1 - O Agrupamento de Escolas Terras de Larus, Seixal, torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a categoria de assistente operacional, de grau 1, autorizado por despacho de 13 de agosto de 2018, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, dando-se cumprimento ao disposto na portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, tendo em conta os artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP).

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos de entre os previstos no artigo 41.º da Portaria 83-A/2009.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

4 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e no Código de Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Terras de Larus, Seixal.

6 - Caracterização do posto de trabalho de assistente operacional - de acordo com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, são funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, que se concretizam na execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, a responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Deverá, nomeadamente: providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores da escola e de controlo das entradas e saídas do espaço escolar; efetuar tarefas de manutenção de espaços verdes bem como de apoio, no interior e exterior, de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

7 - Contrato de trabalho: a termo resolutivo certo a tempo parcial (3,5 horas/dia), com período definido desde a assinatura do contrato até 21 de junho, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.

8 - Remuneração base prevista: correspondente ao valor proporcional da hora calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida - (euro) 3,82/hora. Acresce subsídio de refeição - (euro) 4,77 - na prestação diária de trabalho.

9 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTPF;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1;

c) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória ou equivalente, podendo esta ser substituída por experiência profissional comprovada, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTPF.

9.1 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira da área a concurso, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas Terras de Larus ou serviço idêntico ao posto de trabalho cuja ocupação é alvo do presente procedimento concursal, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Terras de Larus, e entregues, no prazo de candidatura, presencialmente nestes serviços, ou enviadas por correio, em carta registada com aviso de receção, dirigida à Diretora do Agrupamento de Escolas Terras de Larus, sito em Rua Fernão Lopes, s/ número, 2845-370 Amora.

10.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae datado e assinado;

b) Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia);

c) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;

d) Declarações da experiência profissional, contendo o número de dias efetivos de trabalho; ou informação referente à última avaliação do desempenho (fotocópias);

e) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

10.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a exclusão deste procedimento concursal e serão punidas nos termos da Lei.

10.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Dada a urgência do procedimento, e em conformidade com o n.º 5 do artigo 56.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado como único método de seleção: Avaliação Curricular (AC).

11.2 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância e experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: Habilitação Académica (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP).

11.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

11.4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

12 - Critérios de desempate:

12.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência o candidato de maior idade.

13 - Composição do Júri do Concurso:

a) Presidente - Ana Teresa Carreira Ramos dos Santos, Subdiretora;

b) Vogais efetivos: Sandra Helena Quaresma Varandas, Adjunta da Direção, e Maria Manuela Cunha Silva Cabral, Encarregada Operacional;

c) Vogais suplentes: Maria José Cavaco Viegas Neves, Adjunta da Direção e Maria Angélica Cunha Vinagre Carvalho, Coordenadora Técnica;

13.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos por uma das vogais efetivas.

13.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas das reuniões do júri do procedimento, onde constam os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa parâmetros de avaliação., no prazo de três dias úteis, sempre que solicitadas.

13.3 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos dos métodos de seleção.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos:

14.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página eletrónica, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.2 - As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Terras de Larus.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas Terras de Larus, é afixada nas instalações da escola sede do agrupamento, em local visível e público, e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento, em http://www.terrasdelarus.edu.pt/ sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

16 - Prazo de validade: Para além do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, este procedimento concursal é, ainda, válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.

17 - Nos termos do disposto do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Terras de Larus, por extrato, e no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 - Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições constantes da legislação em vigor.

4 de outubro de 2018. - A Diretora, Margarida Maria Roque Garcia.

311722152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3506162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda