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Despacho 9864/2018, de 22 de Outubro

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Sumário

Designação, em comissão de serviço, no cargo de Delegado Regional de Educação, da Direção de Serviços da Região Algarve

Texto do documento

Despacho 9864/2018

Considerando que foi concluído o procedimento concursal para o cargo de Delegado Regional de Educação da Região Algarve, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, aberto através do aviso 3766/2018, publicado no Diário da República, n.º 57, 2.ª série, de 21 de março, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção intermédia de 1.º grau, consagradas no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o júri do mencionado procedimento concursal, selecionou e propôs, fundamentadamente, a designação do Mestre Alexandre Martins Lima, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover, tendo sido o candidato melhor graduado no procedimento concursal.

Nestes termos, determino o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designo Alexandre Martins Lima, para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Delegado Regional de Educação da Região Algarve, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, por ter evidenciado, como resultado do procedimento concursal realizado, reunir as condições exigidas para o cargo a prover, e possuir a competência técnica, aptidão, formação e experiência profissional necessárias para o exercício do cargo.

2 - A síntese curricular do ora designado é publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos a 10 de outubro de 2018.

8 de outubro de 2018. - A Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria.

Síntese Curricular de Alexandre Martins Lima

Formação Académica:

Pós-Graduação: Curso de Formação Especializada em Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar (2012);

Mestrado em Ciências da Educação, especialidade de Observação e Análise da Relação Educativa (2003);

Licenciatura em Ensino de Informática (1991-1997).

Experiência Profissional:

Gestor de Projeto na Divisão de Apoio e Modernização Tecnológica das Escolas na Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência do Ministério da Educação (de 2015 a 2018);

Vice-presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Pinheiro e Rosa. Vice-presidente do Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas do Pinheiro e Rosa (de 2013 a 2014);

Juiz Social para as causas da competência dos tribunais de comarca, previsto no n.º 2 do artigo 30.º da Lei Tutelar Educativa e no artigo 115.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (de 2012 a 2018);

Coordenador da Delegação Regional do Algarve do Júri Nacional de Exames (de 2009 a 2018);

Subdiretor da Escola Secundária e Pinheiro e Rosa. Vice-presidente do Conselho Administrativo da Escola Secundária de Pinheiro e Rosa (de 2009 a 2013);

Elemento da direção da Associação Nacional de Professores de Informática (de 1999 a 2009);

Presidente da Assembleia de Escola da Escola Secundária de Pinheiro e Rosa (de 1998 a 2005);

Colaborador dos Serviços de Informática da Universidade do Algarve (de 1996 a 2007).

311726738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3506155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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