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Aviso 3766/2018, de 21 de Março

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Sumário

Procedimentos concursais para provimento dos cargos de direção intermédia de 1.º grau na Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Texto do documento

Aviso 3766/2018

Não tendo os interessados encetado o procedimento referido no n.º 1 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, cessou a comissão de serviço dos Delegados Regionais da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares da Região Norte e da Região de Lisboa e Vale do Tejo, designados pelo Despacho 3360/2015, publicado no Diário da República n.º 64/2015, Série II de 2015-04-01, e pelo Despacho 3359/2015, publicado no Diário da República n.º 64/2015, Série II de 2015-04-01.

Por outro lado, verificando-se que os procedimentos concursais a que se referem os Avisos n.os 864-A/2017, 864-B/2017, 864-D/2017, todos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2017, foram declarados extintos, por impossibilidade superveniente da sua conclusão, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 95.º do Código de Procedimento Administrativo.

Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia de publicitação da correspondente vaga na Bolsa de Emprego Público (BEP), os procedimentos concursais para o provimento dos seguintes cargos de direção intermédia da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares:

a) Delegado Regional de Educação da Região Norte;

b) Delegado Regional de Educação da Região Centro;

c) Delegado Regional de Educação da Região Lisboa e Vale do Tejo;

d) Delegado Regional de Educação da Região Alentejo;

e) Delegado Regional de Educação da Região Algarve.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de seleção e da composição do júri ou a indicação da entidade pública competente, integrada em diferente ministério, que dispensa de constituição de júri, será publicitada na BEP, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da referida Lei 2/2004.

13 de março de 2018. - A Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Maria Manuela Pastor Faria.

311204676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3282223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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