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Despacho 9863/2018, de 22 de Outubro

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Sumário

Designação, em comissão de serviço, no cargo de Delegado Regional de Educação, da Direção de Serviços da Região Alentejo

Texto do documento

Despacho 9863/2018

Considerando que foi concluído o procedimento concursal para o cargo de Delegado Regional de Educação da Região Alentejo, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, aberto através do aviso 3766/2018, publicado no Diário da República, n.º 57, 2.ª série, de 21 de março, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção intermédia de 1.º grau, consagradas no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o júri do mencionado procedimento concursal, selecionou e propôs, fundamentadamente, a designação da Licenciada Maria João de Carvalho Charrua, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover, tendo sido a candidata melhor graduada no procedimento concursal.

Nestes termos, determino o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designo Maria João de Carvalho Charrua, para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Delegada Regional de Educação da Região Alentejo, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, por ter evidenciado, como resultado do procedimento concursal realizado, reunir as condições exigidas para o cargo a prover, e possuir a competência técnica, aptidão, formação e experiência profissional necessárias para o exercício do cargo.

2 - A síntese curricular da ora designada é publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos a 10 de outubro de 2018.

8 de outubro de 2018. - A Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria.

Síntese Curricular de Maria João de Carvalho Charrua

Formação Académica

Licenciatura em Física e Química, pela Universidade de Évora.

Curso de Valorização Técnica orientada para a Administração Escolar - Pós-Graduação, pelo Instituto de Ciências Sociais e Políticas de Lisboa.

Experiência Profissional:

Delegada Regional de Educação da Região Alentejo, em regime de suplência (de janeiro a outubro de 2018);

Chefe de Equipa Multidisciplinar da Direção de Serviços Região Alentejo (de abril de 2016 a janeiro de 2018);

Coordenadora da área pedagógica da Direção de Serviços da Região Alentejo (de janeiro de 2013 a abril de 2016);

Diretora de Serviços de Apoio Pedagógico e Organização Escolar da Direção Regional de Educação do Alentejo, em regime de substituição, (de setembro a dezembro de 2012);

Coordenadora do gabinete de apoio à direção da Direção Regional de Educação do Alentejo (de setembro de 2011 a setembro de 2012);

Docente requisitada na Direção Regional de Educação do Alentejo (desde setembro de 2011);

Vice-Presidente do Conselho Executivo e Vice-Presidente do Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Évora/EBI/JI da Malagueira (anos letivos 2006 a 2009);

Vice-Presidente da Comissão Executiva Instaladora e Vice-Presidente do Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Évora/EBI/JI da Malagueira (anos letivos de 2004 a 2006);

Vice-Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária de Reguengos de Monsaraz (de 1996 e 2004);

Docente do quadro de nomeação definitiva do Agrupamento de Escolas Montemor-o-Novo, grupo de recrutamento 510, exercendo funções docente desde 1992.

311726673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3506154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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