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Despacho 9860/2018, de 22 de Outubro

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Sumário

Designação, em comissão de serviço, no cargo de Delegado Regional de Educação, da Direção de Serviços da Região Norte

Texto do documento

Despacho 9860/2018

Considerando que foi concluído o procedimento concursal para o cargo de Delegado Regional de Educação da Região Norte, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, aberto através do aviso 3766/2018, publicado no Diário da República, n.º 57, 2.ª série, de 21 de março, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção intermédia de 1.º grau, consagradas no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o júri do mencionado procedimento concursal, selecionou e propôs, fundamentadamente, a designação do Licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover, tendo sido o candidato melhor graduado no procedimento concursal.

Nestes termos, determino o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designo João Miguel dos Santos Gonçalves para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Delegado Regional de Educação da Região Norte, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, por ter evidenciado, como resultado do procedimento concursal realizado, reunir as condições exigidas para o cargo a prover, e possuir a competência técnica, aptidão, formação e experiência profissional necessárias para o exercício do cargo.

2 - A síntese curricular do ora designado é publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos a 10 de outubro de 2018.

8 de outubro de 2018 - A Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria.

Síntese Curricular de João Miguel dos Santos Gonçalves

Formação Académica:

Curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas - Universidade Técnica de Lisboa (Diploma de Especialização de Pós-Licenciatura);

Pós-Graduado em Administração e Planificação da Educação, pela Universidade Portucalense;

Licenciado em Canto Teatral pela Conservatório Superior de Música de Gaia - Classe da Professora Fernanda Correia;

Licenciado em Filosofia - Ramo Educacional, pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Experiência Profissional:

Diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses desde julho de 2013 (iniciou o segundo mandato, por recondução, em julho de 2017);

Subdiretor e Diretor Pedagógico da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses (de junho de 2009 a julho de 2013);

Vice-presidente da Comissão Provisória (Direção Executiva) e Diretor Pedagógico da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses (de setembro de 2001 a junho de 2009);

Presidente da Assembleia Constituinte da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses (ano letivo 2000/2001);

Professor do Grupo de recrutamento 410 (Filosofia).

Publicações:

Cursos Profissionais - Guia prático para o Professor (Estrutura Modular, Formação em Contexto de Trabalho, Prova de Aptidão Profissional), Areal Editores, 2008;

EPAMAC - Comunidade e Sentido: Em torno da construção de um azimute para a ação diretiva - ideário mínimo «pro domo mea», Edição de Autor, julho de 2013.

311726349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3506151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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