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Despacho 9855/2018, de 22 de Outubro

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Sumário

Aprovação da Minuta das Notas de Adesão do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e a República da Polónia ao Memorandum of Understanding Concerning the Manning, Funding, Administration and Support of the Headquarters Nato Rapid Deployable Corps - Spain

Texto do documento

Despacho 9855/2018

Tendo em conta que quer o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, quer a República da Polónia, já foram participantes no Memorandum of Understanding concerning the Manning, Funding, Administration and Support of the Headquarters NATO Rapid Deployable Corps - Spain, assinado em 2002.

Considerando que aqueles países pretendem participar novamente no referido Memorando de Entendimento, tendo solicitado a adesão ao mesmo, a qual é formalizada através de Notas de Adesão ("Note of Joining").

Atendendo a que as referidas Notas de Adesão, que serão assinadas entre todas as nações participantes no Headquarters NATO Rapid Deployable Corps - Spain e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, e a República da Polónia, conferem a estes países direitos e deveres de participação naquele organismo, relativos à colocação de pessoal, contribuição financeira, administração e apoio, determino o seguinte:

1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto da minuta das Notas de Adesão do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, e da República da Polónia, em língua inglesa e em língua francesa, ao Memorandum of Understanding concerning the Manning, Funding, Administration and Support of the Headquarters NATO Rapid Deployable Corps - Spain, conforme o ofício n.º 2699/GC-G, de 30 de julho de 2018, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura das Notas de Adesão referidas no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

2 de outubro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311723279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3506142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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