de 24 de Agosto
A situação de crise económica e financeira do País e as consequentes e necessárias medidas de austeridade na gestão dos recursos nacionais implicam que a política tarifária do sector reflicta minimamente os custos efectivos de produção de transporte, assim viabilizando a optimização da forma e do quantitativo de intervenção financeira do Estado em função de um relançamento do transporte público social pretendido.Deste modo, o agravamento continuado dos custos de produção e, especificamente, os custos do investimento, do mão-de-obra e da energia, degradando sucessivamente a estrutura financeira da empresa ferroviária, obrigam à presente actualização tarifária, enquadrada naquele conjunto de objectivos.
Nestes termos, de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei 16/82, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, o seguinte:
1.º Os preços constantes das tabelas n.os 1, 2, 3, 22 e 23 da Tarifa Geral de Transportes - Parte I «Passageiros e bagagens» (adiante designada por Tarifa Geral), aprovados pela Portaria 1338/82, de 31 de Dezembro, passam a ser os indicados nas tabelas, com os mesmos números anexos.
2.º Os n.os 6 e 7 do artigo 20.º da Tarifa Geral passam a ter a seguinte redacção:
6 - Com excepção dos comboios transvias (preços zonais), os preços são calculados por escalão indivisível de 2 km para percursos até 50 km e de 5 km para percursos de 51 km a 100 km; para percursos entre 101 km e 250 km os preços são calculados sobre a distância média de cada escalão de 10 km;
para percursos entre 251 km e 490 km sobre a distância média de cada escalão de 20 km, e para percursos além de 490 km sobre a distância média de cada escalão de 40 km.
7 - Os preços, com excepção dos das tabelas 1, 2 e 3, são arredondados para os 5$00 imediatamente superiores.
3.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Setembro de 1983.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social.
Assinada em 18 de Agosto de 1983.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.
Tabela de preços n.º 1
(Percursos n.os 1 a 9)
(ver documento original)
Tabela de preços n.º 2
(Percurso n.º 10)
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Tabela de preços n.º 3
(Percurso n.º 11)
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(Reservada.)
Tabela de preços n.º 22
Bilhetes semanais
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Tabela de preços n.º 23
Assinaturas
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