Portaria 1161/91
de 11 de Novembro
A Portaria 884/91, de 28 de Agosto, veio introduzir o uso de chapas de matrícula retrorreflectorizadas e alterar a disposição dos caracteres que constituem a matrícula dos veículos automóveis, fixando o seu prazo de entrada em vigor para o próximo dia 1 de Janeiro de 1992.
Verifica-se, porém, por um lado, ser conveniente autorizar desde já a utilização das chapas de matrícula retrorreflectorizadas, as quais permitem a melhor visualização e identificação dos veículos e, por outro, aproveitar até ao limite de matrículas ainda disponíveis na Direcção-Geral de Viação, antes de se alterar a disposição dos caracteres.
Finalmente, constata-se a necessidade de evitar perturbações no mercado do sector, decorrentes da coincidência da entrada em vigor da nova lei com o fim do ano económico.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 39987, de 22 de Dezembro de 1954:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 884/91, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
2.º O disposto no presente diploma entrará em vigor em 2 de Janeiro de 1992 para os veículos a matricular a partir daquela data e imediatamente para as matrículas de exportação, salvo no que respeita ao artigo 35.º do Regulamento do Código da Estrada na redacção que lhe é conferida por esta portaria, o qual entrará em vigor durante o ano de 1992, quando a Direcção-Geral de Viação esgotar as séries de matrículas ainda disponíveis.
2.º É aditado um novo número à Portaria 884/91, de 28 de Agosto, com a seguinte redacção:
3.º Sem prejuízo do disposto no número anterior, é permitido desde já o uso de chapas de matrícula retrorreflectorizadas que obedeçam às características fixadas no artigo 37.º do Regulamento do Código da Estrada, na redacção que lhe é conferida pelo presente diploma, nos veículos matriculados ou a matricular até 31 de Dezembro de 1991.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 4 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.