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Despacho 9769/2018, de 18 de Outubro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no Secretário-Geral Adjunto da Administração Interna, licenciado Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro, para coordenar a atividade das Direções de Serviços de Apoio Técnico e Estudos Eleitorais, de Gestão dos Sistemas de Informação Eleitoral

Texto do documento

Despacho 9769/2018

1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 161-A/2013, de 2 de dezembro e 112/2014, de 11 de julho, e no uso das competências próprias e das que me foram subdelegadas pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, a coberto do Despacho 192/2018, de 18 de dezembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2018, e de acordo com o disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no Secretário-Geral Adjunto da Administração Interna, licenciado Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro, a competência para coordenar a atividade das Direções de Serviços de Apoio Técnico e Estudos Eleitorais, de Gestão dos Sistemas de Informação Eleitoral, previstas nas alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 1.º e artigos 9.º e 10.º, da Portaria 145/2014, de 16 de julho e da Divisão de Administração Eleitoral, prevista na alínea k), do artigo 1.º e artigo 15.º, do Despacho 887/2018, de 17 de janeiro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16/2018, de 23 de janeiro de 2018.

2 - Delego no Secretário-Geral Adjunto da Administração Interna, licenciado Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro as competências no âmbito das matérias referentes às áreas da administração eleitoral, designadamente e entre outras, as previstas na Lei 13/99, de 22 de março, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2008, de 27 de agosto e Lei 47/2018, de 13 de agosto, com relevância na responsabilidade, nos termos e para os efeitos da Lei de Proteção de Dados Pessoais, sobre a Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE) e do Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE) e as previstas nas leis eleitorais e dos referendos, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 3/2018, de 17 de agosto.

3 - Delego no Secretário-Geral Adjunto da Administração Interna, licenciado Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro, com a faculdade de subdelegação, a competência para assinatura da correspondência ou expediente referente aos assuntos que correm no âmbito da presente delegação de competências.

4 - Nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados ficam ratificados todos os atos praticados pelo Secretário-Geral Adjunto supra identificado no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

8 de outubro de 2018. - O Secretário-Geral da Administração Interna, Carlos Palma.

311709971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3503151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Lei 13/99 - Assembleia da República

    Aprova a nova lei do recenseamento eleitoral e publica em anexo os modelos dos impressos nela previstos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 47/2008 - Assembleia da República

    Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento. Republica a citada lei.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 29/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-13 - Lei 47/2018 - Assembleia da República

    Recenseamento eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro (quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de março, que estabelece o regime jurídico do recenseamento eleitoral)

  • Tem documento Em vigor 2018-08-17 - Lei Orgânica 3/2018 - Assembleia da República

    Procede à décima sexta alteração à Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, à oitava alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, que aprova o regime jurídico do referendo local, e revoga o Decr (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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