1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 161-A/2013, de 2 de dezembro e 112/2014, de 11 de julho, e no uso das competências próprias e das que me foram subdelegadas pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, a coberto do Despacho 192/2018, de 18 de dezembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2018, e de acordo com o disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no Secretário-Geral Adjunto da Administração Interna, licenciado Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro, a competência para coordenar a atividade das Direções de Serviços de Apoio Técnico e Estudos Eleitorais, de Gestão dos Sistemas de Informação Eleitoral, previstas nas alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 1.º e artigos 9.º e 10.º, da Portaria 145/2014, de 16 de julho e da Divisão de Administração Eleitoral, prevista na alínea k), do artigo 1.º e artigo 15.º, do Despacho 887/2018, de 17 de janeiro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16/2018, de 23 de janeiro de 2018.
2 - Delego no Secretário-Geral Adjunto da Administração Interna, licenciado Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro as competências no âmbito das matérias referentes às áreas da administração eleitoral, designadamente e entre outras, as previstas na Lei 13/99, de 22 de março, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2008, de 27 de agosto e Lei 47/2018, de 13 de agosto, com relevância na responsabilidade, nos termos e para os efeitos da Lei de Proteção de Dados Pessoais, sobre a Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE) e do Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE) e as previstas nas leis eleitorais e dos referendos, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 3/2018, de 17 de agosto.
3 - Delego no Secretário-Geral Adjunto da Administração Interna, licenciado Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro, com a faculdade de subdelegação, a competência para assinatura da correspondência ou expediente referente aos assuntos que correm no âmbito da presente delegação de competências.
4 - Nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados ficam ratificados todos os atos praticados pelo Secretário-Geral Adjunto supra identificado no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
8 de outubro de 2018. - O Secretário-Geral da Administração Interna, Carlos Palma.
311709971