Abertura de procedimento concursal para recrutamento a termo certo de três Assistentes Operacionais
1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada e republicada pela Lei 73/2017, de 16/08, conjugada com alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado e republicado pela Lei 80/2013, de 28/11), torna-se público que, mediante proposta aprovada pelo Órgão Executivo na reunião de 10 de setembro de 2018 se encontra aberto procedimento concursal comum, para preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da União das Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madaíl, aprovado para o ano de 2018, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
2 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa por trabalhadores com a relação de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", de acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014.
3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada e republicada pela Lei 73/2017, de 16/08; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e Lei 42/2016, de 28 de dezembro.
4 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
5 - Local de trabalho: Área da circunscrição geográfica da União das Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madaíl.
6 - Identificação e Caracterização dos postos de trabalhos: 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional para o desempenho de funções de cantoneiro/coveiro.
Descrição sumária das atividades: As funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, constantes no Anexo à LTFP, às quais corresponde o grau de complexidade funcional 1; e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho (limpeza e manutenção das vias, dos espaços verdes, e de outros espaços públicos; realização de pequenas obras e reparações; trabalhos de coveiro e outros trabalhos cemiteriais; utilização, e respetiva manutenção, de ferramentas e máquinas necessárias às funções do posto de trabalho; apoio nas atividades desenvolvidas pela Junta de Freguesia). Executar funções de carácter manual relacionados com a remoção de lixos ou equiparados, de limpeza de ruas, fossas, sarjetas e sumidouros, espaços urbanos, recolha de resíduos sólidos e lavagem de vias públicas; Outros serviços de carácter operativo não específico, utilizando todos os materiais necessários, cabendo-lhes a responsabilidade dos mesmos sob sua guarda. Proceder ao corte de ervas e infestantes nas bermas das vias e arruamentos da União de Freguesias bem como em outros espaços sobre a tutela da autarquia utilizando todos os materiais e equipamentos necessários, entre os quais roçadoras, cabendo-lhes a responsabilidade dos mesmos sob sua guarda. Proceder à remoção dos sobrantes resultantes das limpezas para depósito da autarquia, em viatura da mesma. Aplicação de herbicida, onde tal for permitido, para controlo de infestantes. Proceder à abertura e aterro de sepulturas (inumações), ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; Efetuar a conservação e manutenção da limpeza dos cemitérios que são da responsabilidade da autarquia bem como cuidar dos mesmos; Prestar informação das solicitações relacionadas com o cemitério;
7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo n.º 2 do Decreto-Lei 86-B/2016, de 29 de dezembro, sendo que, para efeitos de posição remuneratória de referência se considera a primeira posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional (1.ª posição remuneratória - Nível 1 da Tabela Salarial Única), correspondente a 580,00 (euro)
8 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não ter inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daqueles que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórios.
f) Serão valorizados os candidatos que possuam Carta de Condução.
8.2 - Nível habilitacional exigido:
Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja:
Nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe;
Nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade;
Nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.
Os requisitos habilitacionais podem ser substituídos por quem possuir formação e, ou experiência profissional, no mínimo de 3 anos, na função a que se candidata.
8.3 - Outros requisitos: Os recrutamentos iniciam -se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
8.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir à atividade autárquica, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação do anteriormente disposto, mediante propostas aprovadas pelo Órgão Executivo, nas reuniões de 10 de abril de 2018, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 30.º, e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-B/2014, de 31 de dezembro, não podendo ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
9.1 - As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura tipo, disponível nos postos de atendimento da União das Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madaíl.
9.2 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente nos postos de atendimento da União das Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madaíl de 2.ª a 6.ª feira, no horário das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, ou através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou do número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público (Rua Conselheiro Boaventura de Sousa, 3720-218 Oliveira de Azeméis)
9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10 - A apresentação de candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, dos seguintes documentos:
a) Identificação do procedimento concursal, referenciando também o número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número fiscal de contribuinte, morada, código postal, telefone, telemóvel e endereço eletrónico;
c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Fotocópia do bilhete de identidade e do NIF ou do cartão de cidadão;
e) Fotocópia de certificados comprovativos da formação profissional;
f) Currículo profissional atualizado, datado e assinado;
g) O candidato vinculado à Função Pública, deverá anexar declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.
12 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que encontrem deficientemente comprovados.
13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Métodos de seleção: nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e pelo n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
14.1 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes (exceto se os candidatos declararem por escrito, no formulário de candidatura, que não optam por estes métodos, situação em que serão aplicados os métodos previstos para os restantes candidatos):
14.1.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar:
a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Para efeitos da alínea d), o júri do procedimento concursal atribuirá a classificação de 10 valores aos/às candidatos/as que, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.
14.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
14.1.3 - Entrevista profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a relação estabelecida entre o/a entrevistador e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com a duração máxima de vinte minutos, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
14.2 - Nos restantes casos e aos excecionados no número anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
14.2.1 - Prova de conhecimentos (PC) de natureza prática, que visa avaliar os conhecimentos práticos e/ou profissionais e as competências técnicas adequadas ao exercício da função a que se candidata, com a duração máxima de sessenta (60 = 30 + 30) minutos, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova será de natureza prática/simulação, oral e de realização individual, com a duração total de 60 minutos: uma parte de 30 minutos que consistirá na utilização de máquina roçadora na eliminação de infestantes, utilização de soprador e ancinho para amontoa e sobrantes e recolha dos mesmos em viatura; outra de 30 minutos que consistirá na abertura de uma sepultura, guarda de ossadas e/ou tratamento dos espaços envolventes das sepulturas;
14.3 - Sistema de classificação final:
14.3.1 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o sistema de classificação final é o seguinte:
CF = (PC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)
em que:
CF - Classificação Final
PC - Prova de Conhecimentos
EAC - Entrevista de Avaliação Curricular
EPS - Entrevista Profissional de Seleção
14.3.2 - Para os demais candidatos:
CF = (PC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)
em que:
CF - Classificação Final
PC - Prova de Conhecimentos
AC - Entrevista de Avaliação Curricular
EPS - Entrevista Profissional de Seleção
14.3.3 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
14.4 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14.5 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada nos termos do disposto na Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
15 - Período experimental: 90 dias, conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º, da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
16 - Composição do júri do concurso:
Presidente: João Manuel Oliveira e Castro, Secretário da Junta de Freguesia.
Vogais efetivos: Adriano José Moreira Pinto, Tesoureiro da Junta de Freguesia, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; Manuel António Valente Ribeiro, Assistente Operacional.
Vogais suplentes: Sara Emília Vieira Oliveira, Vogal da Junta de Freguesia; Ana Paula Santos Tavares, Vogal da Junta de Freguesia.
17 - As notificações aos/às candidatos/as serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
18 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Sede da Junta da União das, e disponibilizada na página eletrónica da União das Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madaíl, em www.ufoaz.pt
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.ª dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da União das Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madaíl, em www.ufoaz.pt.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 de outubro de 2018. - O Presidente, Manuel Alberto Dias Marques Pereira.
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