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Aviso 14820/2018, de 16 de Outubro

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Sumário

Aviso de abertura do procedimento concursal de celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial destinado a assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 14820/2018

Aviso de abertura do procedimento concursal de celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial destinado a assistentes operacionais

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial (até 14 de junho de 2019), para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.º 2,3,4 e 6 do artigo 36.º e dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum autorizado pelo despacho de 13/08/2018 da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, para celebração de 4 (quatro) contratos de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, na carreira e categoria de assistente operacional, para o período a partir da data de assinatura do contrato até ao dia 14 de junho de 2019, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.

2 - Caracterização do posto de trabalho: funções da carreira e categoria de assistente operacional grau 1.

a) Assegurar os serviços de limpeza;

b) Efetuar, no interior e exterior, outros tipos de tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos diferentes serviços e setores nas escolas do agrupamento;

3 - Local de trabalho: Escola não Agrupada, Escola Secundária Ferreira Dias, Agualva, Sintra, sita na Rua António Nunes Sequeira n.º 1, 2735-058 Agualva.

4 - 17,5 horas semanais - 3,5 horas por dia

5 - Remuneração - o valor da remuneração horária a que tem direito o pessoal a contratar será calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória à data da sua aquisição; documentos comprovativos das suas declarações.

7 - Atento ao disposto no artigo 35.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções de assistente operacional;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar Escola não Agrupada, Escola Secundária Ferreira Dias, Agualva, Sintra, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas à Diretora Escola não Agrupada, Escola Secundária Ferreira Dias, Agualva, Sintra.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum Vitae datado e assinado;

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional.

10.1 - Os candidatos que exerçam ou exerceram funções Escola não Agrupada, Escola Secundária Ferreira Dias, Agualva, Sintra, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

10.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - São motivos de exclusão do presente procedimento:

a) Os candidatos que não preencham os requisitos exigidos no artigo 17.º da LTFP;

b) Sejam Aposentados/reformados pela Caixa Geral de Aposentações, bem como os que sejam beneficiários de pensões de reforma pagas pela Segurança Social que se encontrem nas condições previstas no artigo 5.º da Lei 11/2014, de 6 de março;

c) Tenham cessado o vínculo de emprego público pro acordo e estejam legalmente impedidos de exercer funções públicas por não terem atingido o limite temporal para poderem voltar a exercer as referidas funções;

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Considerando a urgência do recrutamento, será utilizado um único método de seleção: Avaliação Curricular (AC).

12.2 - A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 5 (EP) + FP)/7

12.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) Habilitação de grau académico superior - 20 valores

b) 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos equiparados - 19 valores

c) Escolaridade obrigatória ou curso equiparado - 18 valores

12.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 2 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

12.2.2.1 - Tempo de serviço no exercício das funções social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal:

a) (igual ou maior que) 1825 (5 ou mais anos) - 20 valores

b) (igual ou maior que) 1095 e (menor que) 1825 (3 a 5 anos) - 16 valores

c) (igual ou maior que) 365 e (menor que) 1095 (1 a 3 anos) - 12 valores

d) (igual ou maior que) 1 e (menor que) 365 (até 1 ano) - 10 valores

e) Sem experiência - 0 valores

12.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 30 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas.

c) 6 Valores - Formação diretamente relacionada, num total de 1 ou mais horas e menos de 15 horas;

d) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 30 ou mais horas;

e) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas.

f) 1 Valor - Formação indiretamente relacionada, num total de 1 ou mais horas e menos de 15 horas;

g) 0 Valores - sem formação direta ou indiretamente relacionada.

13 - Critério de desempate:

13.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

13.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

13.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional - EP

b) Valoração da Habilitação Académica de Base - HAB

c) Valoração das Formação Profissional - FP

d) Preferência pelo candidato que tenha exercido funções na Escola

e) Preferência pelo candidato de maior idade

13.4 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora Escola não Agrupada, Escola Secundária Ferreira Dias, Agualva, Sintra, é disponibilizada no sítio da internet Escola não Agrupada, Escola Secundária Ferreira Dias, Agualva, Sintra, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

14 - Prazo de validade: Este procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.

15 - Composição do Júri:

Presidente: Cristina Maria da Silva Correia Viegas Duarte, Subdiretora

Vogais efetivos: Maria Amália Rodrigues Santos, Adjunta da Direção.

Rui Manuel Gonçalves Pereira, Encarregado de Assistentes Operacionais.

Vogais suplentes: Ana Cristina Lima Camarada Jones, Adjunta da Direção.

Aida Maria Lopes Areias Lança, Assistente Operacional

15.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.)

16 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica Escola não Agrupada, Escola Secundária Ferreira Dias, Agualva, Sintra, sendo dele dada notícia, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República.

9 de outubro de 2018. - A Diretora, Lina Maria Rosa Pacheco Alves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3501171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 11/2014 - Assembleia da República

    Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social; altera (quarta alteração) a Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro (que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões), altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro (que aprova o novo regime jurídico dos acidentes em se (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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