A Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2017, de 5 de junho, aprovou a criação do Museu Nacional da Resistência e Liberdade, a instalar na Fortaleza de Peniche.
Nos termos do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, a Direção-Geral do Património Cultural é responsável por desenvolver e executar a política museológica nacional.
Na sequência dos trabalhos da Comissão de Instalação dos Conteúdos e da Apresentação Museológica do futuro Museu Nacional da Resistência e Liberdade (CICAM) e dos avanços nas fases da obra de recuperação e adaptação da fortaleza entra-se numa nova fase que exige uma coordenação sólida e uma compatibilização adequada entre o relatório dos Conteúdos e a museografia que lhe dará expressão, através do projeto de arquitetura.
Neste sentido, é necessário criar um núcleo ágil de decisão que possa, com a celeridade adequada, ir tomando decisões sobre as matérias que digam respeito à museologia e à museografia, envolvendo todos os interlocutores, sob supervisão e última decisão da entidade do Ministério da Cultura responsável pela matéria, a Direção-Geral do Património Cultural.
Assim, determino o seguinte:
1 - É criado o Comité Executivo do Museu de Peniche (CEMP), que tem por missão acompanhar a última fase da obra de criação do Museu Nacional da Resistência e Liberdade.
2 - O CEMP acompanhará especificamente as questões relacionadas com a operacionalização do Guião de Conteúdos elaborado pela CICAM, a sua museografia e a sua articulação com o projeto de arquitetura do Museu.
3 - No âmbito do número anterior, o CEMP tomará decisões por maioria simples sobre matérias que sejam suscitadas pelo desenvolvimento do projeto ou da obra, levadas à sua apreciação pela Diretora-Geral da DGPC ou por, pelo menos, dois dos seus membros.
4 - A Diretora-Geral da DGPC, nomeadamente em caso de empate na votação ou por ausência de algum dos membros tem voto de qualidade.
5 - A CEMP reunirá com a frequência necessária para cumprir a sua missão, por convocatória da Diretora-Geral da DGPC, ou a pedido de, pelo menos, dois dos seus membros.
6 - A CEMP tem a seguinte composição:
a) Paula Silva, que preside;
b) Domingos Abrantes;
c) Fernando Batista Pereira;
d) Fernando Rosas;
e) João Matos;
f) José Pacheco Pereira;
g) Silvestre Lacerda;
h) Teresa Albino.
7 - O presente despacho entra imediatamente em vigor.
2 de outubro de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
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