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Despacho 9667/2018, de 16 de Outubro

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Sumário

Cria o Comité Executivo do Museu de Peniche (CEMP)

Texto do documento

Despacho 9667/2018

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2017, de 5 de junho, aprovou a criação do Museu Nacional da Resistência e Liberdade, a instalar na Fortaleza de Peniche.

Nos termos do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, a Direção-Geral do Património Cultural é responsável por desenvolver e executar a política museológica nacional.

Na sequência dos trabalhos da Comissão de Instalação dos Conteúdos e da Apresentação Museológica do futuro Museu Nacional da Resistência e Liberdade (CICAM) e dos avanços nas fases da obra de recuperação e adaptação da fortaleza entra-se numa nova fase que exige uma coordenação sólida e uma compatibilização adequada entre o relatório dos Conteúdos e a museografia que lhe dará expressão, através do projeto de arquitetura.

Neste sentido, é necessário criar um núcleo ágil de decisão que possa, com a celeridade adequada, ir tomando decisões sobre as matérias que digam respeito à museologia e à museografia, envolvendo todos os interlocutores, sob supervisão e última decisão da entidade do Ministério da Cultura responsável pela matéria, a Direção-Geral do Património Cultural.

Assim, determino o seguinte:

1 - É criado o Comité Executivo do Museu de Peniche (CEMP), que tem por missão acompanhar a última fase da obra de criação do Museu Nacional da Resistência e Liberdade.

2 - O CEMP acompanhará especificamente as questões relacionadas com a operacionalização do Guião de Conteúdos elaborado pela CICAM, a sua museografia e a sua articulação com o projeto de arquitetura do Museu.

3 - No âmbito do número anterior, o CEMP tomará decisões por maioria simples sobre matérias que sejam suscitadas pelo desenvolvimento do projeto ou da obra, levadas à sua apreciação pela Diretora-Geral da DGPC ou por, pelo menos, dois dos seus membros.

4 - A Diretora-Geral da DGPC, nomeadamente em caso de empate na votação ou por ausência de algum dos membros tem voto de qualidade.

5 - A CEMP reunirá com a frequência necessária para cumprir a sua missão, por convocatória da Diretora-Geral da DGPC, ou a pedido de, pelo menos, dois dos seus membros.

6 - A CEMP tem a seguinte composição:

a) Paula Silva, que preside;

b) Domingos Abrantes;

c) Fernando Batista Pereira;

d) Fernando Rosas;

e) João Matos;

f) José Pacheco Pereira;

g) Silvestre Lacerda;

h) Teresa Albino.

7 - O presente despacho entra imediatamente em vigor.

2 de outubro de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

311698242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3501158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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