Portaria 814/83
de 3 de Agosto
Considerando que há necessidade de acompanhar a evolução dos conhecimentos científicos e técnicos no sentido de permitir a incorporação de novos aditivos nos alimentos compostos para animais;
Considerando que o emprego dos coccidiostáticos Arprinocide e Salinomicina-sódio satisfazem as condições previstas no artigo 4.º do Regulamento da Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais;
Considerando que esta autorização deverá ter carácter provisório:
Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do referido Regulamento, sob proposta da Comissão de Alimentação Animal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, que ao grupo B do anexo II sejam acrescentados os aditivos constantes do quadro anexo a esta portaria.
Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.
Assinada em 19 de Julho de 1983.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa.
ANEXO II
B - Cocciodiostáticos e outras substâncias de efeitos específicos
(ver documento original)