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Aviso 14784/2018, de 15 de Outubro

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Sumário

Prorrogação do prazo de vigência da Suspensão Parcial do Plano de Pormenor da Antiga Zona Industrial e respetivas Medidas Preventivas

Texto do documento

Aviso 14784/2018

Prorrogação do prazo de vigência da Suspensão Parcial do Plano de Pormenor da Antiga Zona Industrial, e respetivas Medidas Preventivas

Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, torna público que a Assembleia Municipal de Vila Real, em reunião pública do dia 28 de setembro de 2018, deliberou aprovar a prorrogação do prazo de vigência da Suspensão Parcial do Plano de Pormenor da Antiga Zona Industrial, e respetivas medidas preventivas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214 de 2 de novembro de 2015, através do Aviso 12799/2015. Esta prorrogação terá o prazo de um ano a contar da data do fim do prazo anteriormente estabelecido, de acordo com o n.º 1 do artigo 141.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT).

Adiciona-se que, nos termos do n.º 7 do artigo 141.º do RJIGT, foi solicitado parecer à CCDRN, tendo esta entidade emitido um parecer favorável à prorrogação da suspensão do Plano de Pormenor referido.

Em cumprimento com a alínea h), n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, anexa-se a deliberação da Assembleia Municipal.

1 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

Deliberação

João Manuel Ferreira Gaspar - Presidente da Assembleia Municipal de Vila Real, no uso da competência referida no artigo 30.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Certifico que, na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Vila Real, realizada no dia 28 de setembro de 2018, consta, entre outras, a seguinte deliberação:

Ponto 3.º da Ordem do Dia - Aprovar as prorrogações, pelo prazo de um ano a contar da data de publicação no Diário da República, das suspensões do Plano de Pormenor da Antiga Zona Industrial de Vila Real e respetivas medidas preventivas, ao abrigo do n.º 7 do artigo 141.º, da alínea b) do n.º 1 e n.os 2, 6 e 7 do artigo 126.º e do n.º 1 do artigo 137.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugados com a alínea r) n.º 1.º do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro (deliberação da Câmara Municipal de 27 de agosto de 2018).

Deliberação: Aprovado por maioria, com 1 voto contra do CDS-PP e 44 votos a favor dos restantes elementos.

Mais certifico, que este assunto foi aprovado em minuta, no final da sua votação e que o número de elementos presentes, na apreciação deste ponto, foi de 45 dos 47 que compõem a Assembleia Municipal, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 57.ºda Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Por ser verdade, mandei passar a presente que vou assinar e faço autenticar com o selo branco em uso neste Município.

1 de outubro de 2018. - O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, João Manuel Ferreira Gaspar.

611703206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3499833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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