Prorrogação do prazo de vigência da Suspensão do Plano de Pormenor da Antiga Zona Industrial, e respetivas Medidas Preventivas
Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, torna público que a Assembleia Municipal de Vila Real, em reunião pública do dia 28 de setembro de 2018, deliberou aprovar a prorrogação do prazo de vigência da Suspensão do Plano de Pormenor da Antiga Zona Industrial, e respetivas medidas preventivas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 97 de 19 de maio de 2016, através do Aviso 6357/2016, não incluindo a área da antiga adega cooperativa de Vila Real, para a qual foram estabelecidas medidas preventivas através do aviso 12799/2015, de 2 de novembro. Esta prorrogação terá o prazo de um ano a contar da data do fim do prazo anteriormente estabelecido, de acordo com o n.º 1 do artigo 141.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT).
Adiciona-se que, nos termos do n.º 7 do artigo 141.º do RJIGT, foi solicitado parecer à CCDRN, tendo esta entidade emitido um parecer favorável à prorrogação da suspensão do Plano de Pormenor referido.
Em cumprimento com a alínea h), n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, anexa-se a deliberação da Assembleia Municipal.
1 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.
Deliberação
João Manuel Ferreira Gaspar - Presidente da Assembleia Municipal de Vila Real, no uso da competência referida no artigo 30.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Certifico que, na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Vila Real, realizada no dia 28 de setembro de 2018, consta, entre outras, a seguinte deliberação:
Ponto 3.º da Ordem do Dia - Aprovar as prorrogações, pelo prazo de um ano a contar da data de publicação no Diário da República, das suspensões do Plano de Pormenor da Antiga Zona Industrial de Vila Real e respetivas medidas preventivas, ao abrigo do n.º 7 do artigo 141.ª, da alínea b) do n.º 1 e n.os 2, 6 e 7 do artigo 126.º e do n.º 1 do artigo 137.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugados com a alínea r) n.º 1.º do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro (deliberação da Câmara Municipal de 27 de agosto de 2018).
Deliberação: Aprovado por maioria, com 1 voto contra do CDS-PP e 44 votos a favor dos restantes elementos.
Mais certifico, que este assunto foi aprovado em minuta, no final da sua votação e que o número de elementos presentes, na apreciação deste ponto, foi de 45 dos 47 que compõem a Assembleia Municipal, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Por ser verdade, mandei passar a presente que vou assinar e faço autenticar com o selo branco em uso neste Município.
1 de outubro de 2018. - O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, João Manuel Ferreira Gaspar.
611696793