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Deliberação 1135/2018, de 15 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências - impedimento - Presidente do Conselho de Administração

Texto do documento

Deliberação 1135/2018

O Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Estatuto dos Hospitais E. P. E., publicado em anexo ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, que aprova o regime jurídico do setor empresarial do Estado, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas, em reunião no dia 2 de agosto de 2018 e como alteração e/ou aditamento à deliberação proferida em 24 de maio de 2018 com o mesmo objeto, delibera proceder à delegação e subdelegação de competências nos seguintes termos:

I

1 - No Vogal executivo com funções de Diretor Clínico, Dr. João Manuel Lopes de Oliveira, na qualidade de substituto do Presidente do Conselho de Administração nas suas ausências e impedimentos, as competências necessárias para:

a) Autorizar os procedimentos de aquisição de bens e serviços;

b) Autorizar despesas até ao valor de (euro) 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros);

c) Aceitar doações, à exceção de bens imóveis;

d) Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento.

2 - Foi ainda deliberado delegar no Vogal executivo com funções de Diretor Clínico, Dr. João Manuel Lopes de Oliveira, as competências necessárias, no âmbito da gestão e administração das matérias relacionadas com o Serviço de Gestão de Instalações e Equipamentos.

II

Na Vogal executiva com funções de Enfermeira Diretora, Dra. Maria Teresa Fernandes de Jesus de Sousa Carneiro, as competências necessárias para a gestão e administração das matérias relativas ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos e, em especial, as competências para:

a) Outorgar e resolver contratos de pessoal seja qual for a sua modalidade;

b) Autorizar a renovação de contratos de trabalho até ao limite da sua conversão;

c) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

d) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;

e) Praticar todos os atos relativos a acidentes de trabalho e doenças profissionais, nos termos da lei, inclusive os que impliquem despesa/assunção de compromisso, até ao valor definido na alínea b);

f) Justificar ou injustificar faltas;

g) Conceder licenças sem remuneração e sem retribuição; autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença por um ano e da licença de longa duração em que estejam em causa trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, das delegadas nos restantes membros do Conselho e das que, por força da lei, sejam da competência de outra entidade;

h) Autorizar as reduções de horário previstas na carreira médica desde que verificados os requisitos legais para o efeito;

i) Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os horários de trabalho de acordo com as orientações do Conselho de Administração;

j) Conceder licenças sem remuneração ou sem retribuição de duração igual ou inferior a 60 dias, desde que não impliquem a necessidade de substituição de pessoal;

k) Conceder licenças sem remuneração ou sem retribuição, por período superior a 60 dias, para a frequência de cursos de formação aos trabalhadores, desde que respeitados os requisitos legais para o efeito;

l) Autorizar a transição, o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da lei;

m) Autorizar a mobilidade interna, sem prejuízo do parecer não vinculativo da Gestão de Recursos Humanos e dos responsáveis dos serviços envolvidos;

n) Atribuir estatuto de trabalhador-estudante;

o) Autorizar a verificação domiciliária da doença e submissão dos trabalhadores às juntas médicas da ADSE.

III

Os membros do Conselho de Administração podem subdelegar as competências que lhes foram atribuídas pela presente decisão.

IV

O presente despacho de delegação de competências produz efeitos desde 23 de julho de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito das competências agora delegadas.

2 de outubro de 2018. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria Teresa Fernandes de Jesus de Sousa Carneiro.

311695829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3499776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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