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Aviso 14690/2018, de 15 de Outubro

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Sumário

Procedimento para obtenção de informação favorável para acesso à categoria de Assistente Graduado de Medicina Legal

Texto do documento

Aviso 14690/2018

Nos termos da alínea b) do artigo 71.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P (INMLCF, I P), de 11 de maio com aditamento de 20 de julho de 2018, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento para obtenção de informação favorável para acesso à categoria de Assistente Graduado de Medicina Legal. Destinatários: assistentes de medicina legal habilitados com o grau de consultor. Formalização da candidatura: mediante requerimento enviado por correio eletrónico - drh@inmlcf.mj.pt -, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, acompanhado de um currículo sintetizado e atualizado.

Assiste à Comissão a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em qualquer fase do processo, a apresentação de documentos comprovativos das declarações proferidas no âmbito do presente procedimento.

Método: apreciação curricular, no âmbito da qual a Comissão ponderará: as atividades de formação e educação médica frequentadas e/ou ministradas; os trabalhos publicados em revistas científicas indexadas e/ou trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou de poster; as atividades docentes e/ou de investigação relacionadas com a área da medicina legal e forense; a detenção do título académico de mestre pré-Bolonha ou de doutor em medicina legal e ciências forenses; o exercício de funções de coordenação no INMLCF e/ou integração em grupos de trabalho no INMLCF ou em entidades externas em sua representação.

Comissão: Chefes de Serviço de Medicina Legal Maria Cristina Nunes Mendonça, Graça Maria Pessa Batista dos Santos Costa, Agostinho José Carvalho dos Santos e João Luis Ferreira dos Santos; presidida, por delegação de competência do Presidente do INMLCF, pela Chefe de Serviço de Medicina Legal Maria Cristina Nunes Mendonça e esta será substituída, nas suas falhas e impedimentos, pelo Chefe de Serviço de Medicina Legal Agostinho José Carvalho dos Santos.

17 de setembro de 2018. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Dias.

311665753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3499664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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