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Despacho 9637/2018, de 15 de Outubro

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Sumário

Autoriza a abertura do procedimento e o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., para a celebração de um contrato de empreitada com vista à construção de um novo edifício para instalação das Instâncias Centrais da Secção de Família e Menores e da Secção Central do Trabalho, da Instância Local da Secção Cível da Comarca de Beja e do Tribunal Administrativo e Fiscal

Texto do documento

Despacho 9637/2018

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2018, de 30 de agosto, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), foi autorizado a realizar a despesa de 4.000.000,00 EUR acrescida do IVA, relativa à celebração de um contrato de empreitada com vista à construção de um novo edifício para instalação do Juízo de Família e Menores, do Juízo do Trabalho, do Juízo Local Cível do Tribunal Judicial da Comarca de Beja e do Tribunal Administrativo e Fiscal, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos dos artigos 130.º e 131.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Nos termos do ponto 5 da mesma Resolução, o Conselho de Ministros delegou na Senhora Ministra da Justiça, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento e da execução do contrato em apreço.

Através da informação 624/NCT/JM/2018, de 21/09/2018, que mereceu a deliberação favorável do conselho diretivo em 24/09/2018, o IGFEJ, I. P., efetua pedido de autorização de abertura do procedimento.

No uso dos poderes em mim subdelegados ao abrigo do n.º 1 do Despacho 4080/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, autorizo a abertura do procedimento, aprovo as peças do mesmo e a constituição do júri, subdelegando-lhe, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º do CCP, a realização da audiência prévia.

Subdelego no conselho diretivo do IGFEJ, I. P., ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, as competências para a prática dos atos subsequentes à abertura do procedimento, nomeadamente as relativas à aceitação dos erros e omissões, adjudicação, aprovação da minuta do contrato e representação na outorga do mesmo, sem prejuízo das restantes competências atribuídas pelo CPP ao órgão competente para a decisão de contratar e ainda as competências necessárias à execução do contrato.

8 de outubro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.

311711403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3499663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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