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Despacho 9622/2018, de 15 de Outubro

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Sumário

Despacho de designação do Mestre André Paralta Areias

Texto do documento

Despacho 9622/2018

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunto do meu gabinete o mestre André Paralta Areias.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 10 de setembro de 2018.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

28 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.

ANEXO

Nota curricular

André Paralta Areias nasceu em Lisboa a 4 de maio de 1987. Licenciou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em 2009, onde obteve, em 2012, o grau de Mestre em Ciências Jurídico-Forenses. Frequentou ainda a Pós-graduação em Fiscalidade ministrada pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa em 2015, onde obteve a especialização em garantias dos contribuintes empresariais. Exerceu atividade profissional na área da advocacia e atualmente exercia, desde 2011, a atividade de consultoria fiscal na KPMG SROC, S. A.

311694192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3499645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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