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Portaria 810/83, de 3 de Agosto

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Sumário

Altera disposições da Portaria n.º 7/82, de 4 de Janeiro (autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em vários cursos).

Texto do documento

Portaria 810/83
de 3 de Agosto
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis e 173/80, de 29 de Maio e 264/80, de 7 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria 7/82, de 4 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

1.º
(Criação)
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, concede o grau de mestre em:

a) Literaturas Clássicas;
b) Literatura Portuguesa;
c) Estudos Anglo-Americanos;
d) Geografia Humana;
e) Filosofia Contemporânea.
2.º Os anexos I e IV à Portaria 7/82 passam a ter a seguinte redacção:
ANEXO I
Literaturas Clássicas
1 - Área científica do curso:
Literaturas Clássicas (Latina, Grega e Portuguesa).
2 - Áreas e unidades de crédito necessárias à obtenção do grau:
a) Obrigatórias:
I) Literatura Novilatina em Portugal ... 3
II) Literatura Grega ... 3
III) Literatura Latina ... 1,5
IV) Literatura Portuguesa Clássica ... 1,5
V) Literatura Latina Medieval ... 1,5
b) Opcionais:
I) Literatura Novilatina em Portugual ... 6
II) Literatura Grega ... 6
Total ... 16,5
3 - Licenciaturas a que se refere o n.º 1 do n.º 6.º:
a) Filologia Clássica;
b) Línguas e Literaturas Clássicas, variante de Estudos Clássicos e Portugueses.

4 - Especialidades a que se refere o n.º 11.º:
a) Literatura Latina;
b) Literatura Grega.
ANEXO IV
Geografia Humana
1 - Área científica do curso:
Geografia Humana.
2 - Áreas e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso:
a) Obrigatórias:
I) Geografia Humana ... 3
II) Geo-Economia do Espaço Rural ... 3
III) Geografia Regional ... 8
b) Estágio ... 4
Total ... 18
3 - Licenciaturas a que se refere o n.º 1 do n.º 6.º:
a) Ciências Geográficas;
b) Geografia.
4 - Especialidade a que se refere o n.º 11.º:
a) Geografia Humana.
3.º O disposto nos números anteriores entende-se sem prejuízo de, nos prazos fixados no Decreto-Lei 263/80, de 7 de Agosto:

a) Os alunos inscritos no curso especializado conducente ao mestrado em Literatura Novilatina em Portugal concluírem o curso e elaborarem e defenderem a dissertação;

b) Os alunos inscritos no curso especializado conducente ao mestrado em Geografia Humana concluírem o curso de acordo com a estrutura curricular fixada pelo primitivo anexo IV à Portaria 7/82.

Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Julho de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34987.dre.pdf .

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